13º salário: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira
A legislação determina que os empregadores paguem a primeira parcela do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Os empregadores têm até esta sexta-feira, 28, para fazer o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. O cálculo é feito com metade do salário bruto somada à média dos adicionais, sem aplicar descontos de INSS e Imposto de Renda.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiBenefício foi instituído em 1962
A lei Nº 4.090 de 1962 instituiu oficialmente o benefício chamado “Gratificação de Natal para os Trabalhadores” e garante um salário extra no fim do ano para todos que possuem carteira assinada. A legislação determina que os empregadores paguem a primeira parcela do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
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No entanto, neste ano, a data limite cai em um domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o que faz com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior – no caso, esta sexta-feira.
Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço – mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.
Pagamento da segunda parcela
Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR. Ela deve cair até 20 de dezembro – que, neste ano, cai em um sábado. Isso fará com que a data limite do pagamento se antecipe para a sexta-feira, 19 de dezembro.
A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Em caso de demissão sem justa, o empregador deve pagar o valor proporcional aos meses trabalhados.
Como calcular o valor do 13º salário?
Para calcular quanto vai receber na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essa informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados.
Por último, é preciso dividir esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário. O valor do benefício pode ser maior se houve pagamento de adicionais, como hora extra e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, porque envolve os descontos citados acima.
E se a empresa não pagar o 13º salário?
As empresas que não pagarem o 13º nas datas corretas podem receber penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.