Economia

13º salário: primeira parcela deve ser paga até esta sexta-feira

A legislação determina que os empregadores paguem a primeira parcela do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

décimo terceiro salário - primeira parcela décimo terceiro - decimo terceiro primeira parcela - primeira parcela do decimo terceiro
Foto: Marcello Casal Jr. | Agência Brasil

Os empregadores têm até esta sexta-feira, 28, para fazer o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário aos trabalhadores com carteira assinada. O cálculo é feito com metade do salário bruto somada à média dos adicionais, sem aplicar descontos de INSS e Imposto de Renda.

Benefício foi instituído em 1962

A lei Nº 4.090 de 1962 instituiu oficialmente o benefício chamado “Gratificação de Natal para os Trabalhadores” e garante um salário extra no fim do ano para todos que possuem carteira assinada. A legislação determina que os empregadores paguem a primeira parcela do 13º salário entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Leia também: Black Friday: vendas devem movimentar R$ 5,4 bilhões em 2025

No entanto, neste ano, a data limite cai em um domingo, dia da semana em que não há compensação bancária, o que faz com que os empregadores tenham que antecipar os depósitos para o dia útil anterior – no caso, esta sexta-feira.

Para quem trabalhou menos de 12 meses, o valor pago é proporcional ao tempo de serviço – mas é preciso estar atento porque, para que o mês seja contabilizado, é necessário que o funcionário tenha ao menos 15 dias trabalhados no período.

Pagamento da segunda parcela

Enquanto a primeira parcela corresponde a 50% do valor bruto ao qual o trabalhador tem direito, a segunda parcela sofre os descontos do INSS e do IR. Ela deve cair até 20 de dezembro – que, neste ano, cai em um sábado. Isso fará com que a data limite do pagamento se antecipe para a sexta-feira, 19 de dezembro.

A lei prevê que o empregador não precisa pagar o benefício para todos os funcionários no mesmo mês, desde que respeite as datas limites. Em caso de demissão sem justa, o empregador deve pagar o valor proporcional aos meses trabalhados.

Como calcular o valor do 13º salário?

Para calcular quanto vai receber na primeira parcela, o trabalhador precisa verificar seu salário bruto mensal. Essa informação está disponível na Carteira de Trabalho Digital. Depois, basta dividir esse valor por 12 e, então, multiplicá-lo pela quantidade de meses trabalhados.

Por último, é preciso dividir esse número por dois para chegar ao valor da primeira parcela do 13º salário. O valor do benefício pode ser maior se houve pagamento de adicionais, como hora extra e adicional noturno, ao longo do ano. O cálculo da segunda parcela é mais complexo, porque envolve os descontos citados acima.

E se a empresa não pagar o 13º salário?

As empresas que não pagarem o 13º nas datas corretas podem receber penalidades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) prevê, inclusive, que o cidadão pode entrar na Justiça para receber o valor caso o empregador não faça o pagamento.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726

O Estadão Conteúdo é referência na distribuição de notícias em tempo real no Brasil, com foco nos setores financeiro, econômico, político e corporativo.