Política Regional

Ele venceu! TSE determina posse do prefeito Dorlei em Presidente Kennedy

A Corte Superior comunicou o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e a Câmara Municipal para cumprimento imediato da decisão que restabeleceu o registro de candidatura do político nas Eleições 2024.

Foto: Reprodução / Rede social

Dorlei Fontão da Cruz (PSB) deverá tomar posse e reassumir como prefeito de Presidente Kennedy no prazo máximo de 24 horas, conforme determinação expedida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte Superior comunicou ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) e a Câmara Municipal para cumprimento imediato da decisão que restabeleceu o registro de candidatura do político nas Eleições 2024.

A medida foi adotada após o TSE reconsiderar entendimento anterior e aplicar a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.229, segundo a qual o exercício temporário da chefia do Executivo, motivado por decisão judicial não transitada em julgado e ocorrido nos seis meses anteriores à eleição, não configura mandato para fins de reeleição. Essa orientação tornou sem efeito a interpretação que havia levado ao indeferimento do registro pelo TRE-ES.

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O caso teve origem no período em que Dorlei, então vice-prefeito, assumiu a Prefeitura de Presidente Kennedy entre maio de 2019 e novembro de 2020 devido ao afastamento judicial da titular. Mesmo exercendo o cargo de forma interina, o TRE-ES considerou que esse período caracterizaria início de mandato autônomo, impedindo uma nova candidatura em 2024, entendimento agora superado.

No agravo interno apresentado, Dorlei e a Coligação Kennedy Não Pode Parar defenderam que o afastamento foi provisório e não produziu efeitos de sucessão, mas apenas de substituição. Ressaltaram ainda que decisões judiciais de caráter precário não podem limitar direitos políticos nem serem interpretadas como mandato legítimo para fins de reeleição.

Com a fixação da tese pelo STF, “o exercício da chefia do Poder Executivo nos seis meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada, não conta como exercício de mandato”, o TSE aplicou o juízo de retratação, previsto no Código de Processo Civil, e reformou a decisão anterior.

O relator destacou que não há qualquer elemento que configure tentativa de terceiro mandato consecutivo e que a interpretação das inelegibilidades deve ser restritiva, conforme preceitos constitucionais.

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.