MPES recomenda Câmara de Anchieta a cortar cargos comissionados
A orientação resulta de um Inquérito Civil que apura possível descumprimento das normas constitucionais para ingresso no serviço público.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Anchieta, encaminhou a Notificação Recomendatória nº 02/2025 à Câmara Municipal, solicitando a revisão do quadro de cargos comissionados da Casa. A orientação resulta de um Inquérito Civil que apura possível descumprimento das normas constitucionais para ingresso no serviço público.
Segundo dados enviados inicialmente pelo Legislativo, a Câmara possui 52 cargos efetivos — 45 deles ocupados — e 60 cargos comissionados, com 58 preenchidos. Em nova resposta, o órgão informou ainda a existência de mais 99 cargos comissionados em gabinetes parlamentares, somando 157 cargos em comissão.
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O MPES considera esse volume superior ao número de servidores efetivos e aponta desproporção incompatível com os parâmetros previstos na Constituição Federal. A recomendação destaca que o ingresso no serviço público deve ocorrer, como regra, via concurso, com exceções apenas para funções de confiança e cargos de direção, chefia e assessoramento.
Cargos comissionados na Câmara de Anchieta
O documento também reforça entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), firmados no Tema 1.010 da repercussão geral, que exigem proporcionalidade, vínculo de confiança entre nomeante e nomeado e descrição clara das atribuições legais para cargos comissionados.
Diante das irregularidades observadas, o Ministério Público recomendou ao presidente da Câmara que:
- realize, em até 90 dias, estudos técnicos para adequar o número de cargos comissionados às necessidades reais do serviço público, observando eficiência, moralidade e impessoalidade;
- revise, no mesmo prazo, a legislação que estrutura a administração da Casa, reduzindo cargos comissionados e ajustando-os aos parâmetros constitucionais;
- não crie novos cargos em comissão;
- não realize novas nomeações para esse tipo de função.
A Câmara deve informar ao MPES, em até 30 dias, quais medidas adotará e apresentar documentos comprobatórios. O descumprimento poderá levar à adoção de medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação constitucional.
Veja AQUI a recomenação.
Com informações do Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
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