Política Regional

Embarcações grandes de pesca industrial não poderão atuar na zona costeira do ES

A proibição da atividade vale para a faixa de mar territorial ou zona costeira do Espírito Santo (12 milhas náuticas), que engloba o trecho litorâneo entre as divisas com estados da Bahia, ao norte, e do Rio de Janeiro, ao sul.

Imagem de um barco pesqueiro em operação no mar. A embarcação está parcialmente coberta por redes de pesca, com homens trabalhando ao redor da estrutura. Um dos trabalhadores está em um pequeno barco auxiliar, auxiliando na movimentação das redes. O cenário ao fundo mostra montanhas e um céu nublado, típico de uma região costeira. As redes de pesca estão marcadas com boias amarelas visíveis na água. A cena reflete a atividade de pesca industrial em alto-mar.
Foto: Arquivo Governo SP

O Plenário da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) aprovou, nesta segunda-feira (15), projeto de lei do governo estadual (PL 860/2025) que proíbe a pesca de cerco realizada por traineiras de grande porte. A pesca de cerco é uma técnica que utiliza uma grande rede para cercar os peixes. As traineiras são embarcações de pesca com a popa reta, destinada à utilização de redes. 

A iniciativa veda esse tipo de pesca por barcos com arqueação bruta superior a 20. A arqueação bruta é o valor que corresponde ao volume interno de todos os espaços fechados de uma embarcação. As traineiras com arqueação bruta inferior a 20 que já estiverem registradas no estado antes da publicação da lei poderão manter as atividades.

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A proibição da atividade vale para a faixa de mar territorial ou zona costeira do Espírito Santo (12 milhas náuticas), que engloba o trecho litorâneo entre as divisas com estados da Bahia, ao norte, e do Rio de Janeiro, ao sul. De acordo com o governo, a medida busca reduzir os impactos da pesca industrial perto da costa e fortalecer a pesca artesanal. O projeto destaca, ainda, a importância de preservar a biodiversidade marinha.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Marcelo Santos (União), elogiou a iniciativa: “Quero parabenizar não só o governo (do Estado), mas parabenizar os deputados atentos a uma matéria tão importante como essa. Se não for a Assembleia, uma matéria importante como essa não se torna lei. Parabenizo a sensibilidade e o trabalho que cada parlamentar realiza em defesa da população do Espírito Santo, dos trabalhadores e dos pescadores”, afirmou.   

A deputada Janete de Sá (PSB) endossou a importância da restrição: “Eu também fui procurada pelas associações de pescadores e fiquei muito preocupada. Essa relação dos pescadores artesanais sobre as traineiras vem de muito tempo, são traineiras que vêm do Paraná e de outros estados. Eles capturam peixes pequenos, ainda filhotes, porque a malha é muito fina, e ela acaba capturando animais que somem da nossa costa. Essa é uma reivindicação das colônias de pescadores acredito que de toda a orla capixaba”, disse. 

Pela proposta, o Executivo poderá criar programas, projetos e ações de incentivo e apoio financeiro para a implementação da lei. Se for aprovada na Ales e sancionada, o governo deverá regulamentar a norma em até 180 dias após a publicação em diário oficial. 

Antes de ser aprovada pelo Plenário, a matéria recebeu parecer conjunto favorável das comissões reunidas de Justiça, Meio Ambiente, Agricultura e Finanças. 

Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales).

Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.