Projeto altera licenciamento ambiental para sistema de produção integrado
Pela proposta, somente empreendimentos que dependam de supressão de vegetação nativa em áreas superiores a 1 mil hectares seguirão obrigados a elaborar Epia/Rima.

Atualizar a legislação ambiental estadual para redefinir quando atividades agrossilvipastoris (sistema de produção integrado que combina três atividades em uma mesma área: agricultura, pecuária e silvicultura) devem apresentar Estudo Prévio de Impacto Ambiental (Epia) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima). É o que pretende o presidente da Assembleia Legislativa (Ales), deputado Marcelo Santos (União), no Projeto de Lei (PL) 835/2025, que deve tramitar em urgência.
A iniciativa ajusta a Lei Estadual 4.701/1992 às regras mais recentes do licenciamento definidas pela Lei Complementar 1.073/2023. Pela proposta, somente empreendimentos que dependam de supressão de vegetação nativa em áreas superiores a 1 mil hectares seguirão obrigados a elaborar Epia/Rima.
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Atividades que não envolvem conversão de novas áreas — incluindo a maior parte da silvicultura — poderão ser enquadradas na modalidade de Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), procedimento simplificado previsto no novo marco estadual do licenciamento.
O projeto determina que processos de licenciamento ainda em análise, e que se enquadram no novo critério, devem ser reenquadrados para a modalidade LAC. Esse ajuste passa a valer imediatamente, sem necessidade de regulamentação adicional.
Marcelo Santos destaca que a proposta acompanha mudanças recentes na legislação nacional, especialmente a Lei Federal 14.876/2024, que retirou a silvicultura da lista de atividades potencialmente poluidoras. Segundo ele, “a atualização da lei estadual busca garantir segurança jurídica, simplificação de procedimentos e coerência com o impacto real das atividades produtivas — mantendo, porém, o controle rigoroso sobre casos que envolvem supressão de vegetação nativa”.
Informações da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.