Refis 2025: desconto máximo vale até 31 de dezembro
A redução chega a 100% para débitos formados por imposto e multa e a 95% para aqueles compostos apenas por multa.

Os contribuintes que pretendem garantir o desconto máximo em multas e juros do Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis 2025) devem aderir ao programa até 31 de dezembro. Isso porque, nessa fase, a redução chega a 100% para débitos formados por imposto e multa e a 95% para aqueles compostos apenas por multa.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiOs descontos nos débitos de ICMS variam conforme a data de adesão e o número de parcelas, que pode chegar a 180. Dessa forma, a adesão fica aberta até 28 de fevereiro de 2026, mas, a cada período, os percentuais de redução diminuem.
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Os descontos
Até 31 de dezembro, os descontos são os maiores:
– Débitos de imposto e multa: entre 100% e 85%
– Débitos apenas de multa: entre 95% e 50%
De 1º a 31 de janeiro de 2026, os valores mudam:
– Débitos de imposto e multa: entre 95% e 80%
– Débitos apenas de multa: entre 90% e 45%
Entre 1º e 28 de fevereiro de 2026, valem os menores abatimentos:
– Débitos de imposto e multa: entre 90% e 75%
– Débitos apenas de multa: entre 85% e 40%
Para facilitar o processo, a Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual, disponibilizou uma cartilha com o passo a passo para adesão ao Refis.
Nesse sentido, podem entrar no programa os débitos fiscais com fatos geradores até 31 de março de 2025, constituídos ou não, inclusive os denunciados espontaneamente, inscritos ou não em dívida ativa.
De acordo com o Governo do Espírito Santo, os valores mínimos das parcelas são de 50 VRTEs (R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou para estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional; nas demais situações, o valor mínimo é de 200 VRTEs (R$ 943,50).
Desse modo, a Sefaz informa que o parcelamento pode ser concedido mesmo que o contribuinte possua acordos anteriores. Além disso, quem já está em parcelamento pode migrar para as reduções previstas no Refis 2025, desde que atenda às regras de adesão.
Em caso de dúvidas, a Receita Estadual orienta que o contribuinte acesse o canal Receita Orienta.