Proposta quer evitar descontos indevidos em benefícios previdenciários no ES
O objetivo é proteger aposentados, pensionistas contra fraudes e práticas abusivas relacionadas a descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) analisa o Projeto de Lei (PL) 369/2025. A medida propõe a criação da Política Estadual de Informação e Prevenção contra Descontos Indevidos em Benefícios Previdenciários. A iniciativa é de autoria do deputado Denninho Silva (União).
O objetivo é proteger aposentados, pensionistas contra fraudes e práticas abusivas relacionadas a descontos não autorizados em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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A proposta prevê ações de conscientização da população sobre os riscos de fraudes, divulgação de canais de denúncia e incentivo à atuação integrada entre órgãos públicos estaduais, federais e municipais para a proteção dos beneficiários da previdência. O texto surge como resposta a um esquema de descontos indevidos recentemente identificado pela Polícia Federal (PF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Descontos indevidos
Na justificativa do projeto, Denninho Silva destaca relatos de beneficiários que sofreram descontos mensais superiores a R$ 70 por entidade, sem autorização prévia. Segundo o parlamentar, muitas vítimas não reconhecem qualquer vínculo com associações ou sindicatos responsáveis pelas cobranças e, em diversos casos, tratam-se de pessoas idosas, analfabetas ou em situação de vulnerabilidade cognitiva ou socioeconômica.
O PL determina que informações sobre reclamações contra entidades responsáveis por descontos indevidos estejam em locais de fácil acesso e ampla visibilidade nos órgãos que integram o Sistema Estadual de Defesa do Consumidor. A medida busca assegurar transparência e garantir o direito à informação aos beneficiários.
Campanhas educativas
Pelo texto, órgãos de defesa do consumidor, em articulação com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos (SEDH), poderão promover campanhas educativas periódicas, orientar a população sobre como identificar e contestar descontos indevidos, atuar na fiscalização e no recebimento de denúncias, além de divulgar a relação de entidades reclamadas por práticas abusivas. Os dados obtidos poderão ser integrados às ações de inteligência e proteção social do Estado.
Assim, entre as diretrizes da política estão a produção de materiais educativos, o estímulo à cooperação técnica e institucional entre entes federativos e órgãos de controle, a atuação em comunidades vulneráveis, a formalização de parcerias com entidades da sociedade civil, o monitoramento das ações desenvolvidas e a garantia de acesso gratuito às informações, com proteção dos dados pessoais dos beneficiários.
O autor da proposta ressalta que a iniciativa não cria novas estruturas administrativas nem gera custos adicionais ao Estado.
Caso aprovado e sancionado, o projeto entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial. O texto prevê que o Poder Executivo poderá regulamentar a norma.
Durante a tramitação, portanto, a Procuradoria da Ales sugeriu emenda para suprimir o artigo que trata da regulamentação pelo Executivo. Já o procurador-geral da Casa apresentou emenda modificativa mantendo a regulamentação, mas sem estabelecer prazo para sua edição.
Contudo, o PL 369/2025 ainda segue em análise nas comissões de Justiça, de Direitos Humanos, de Defesa do Consumidor e de Finanças da Assembleia Legislativa. As informações são da Assembleia Legislativa do Espírito Santo.