Política Regional

TCE-ES notifica prefeito de Castelo após denúncia sobre pregões irregulares

O procedimento foi instaurado a partir de denúncia que questiona a adoção da modalidade presencial em diversos certames, sem a devida justificativa formal, apesar da preferência legal pelo pregão eletrônico.

Foto: Divulgação / Prefeitura de Castelo

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a notificação do prefeito de Castelo, João Paulo Nali, dos secretários municipais e do pregoeiro oficial, para que apresentem, no prazo improrrogável de cinco dias, informações e documentos relacionados a pregões presenciais questionados em representação do Ministério Público de Contas, que aponta possíveis irregularidades na condução de licitações realizadas sob a vigência da Lei Federal nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A determinação consta de decisão monocrática preliminar, na qual o conselheiro relator do TCE-ES, Rodrigo Coelho do Carmo, reconhece o preenchimento dos requisitos de admissibilidade da representação e autoriza o processamento do caso em rito sumário. O procedimento foi instaurado a partir de denúncia que questiona a adoção da modalidade presencial em diversos certames, sem a devida justificativa formal, apesar da preferência legal pelo pregão eletrônico.

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Segundo o Ministério Público de Contas, a escolha pelo rito presencial não teria sido acompanhada de motivação idônea, conforme exige o artigo 17, §2º, da Lei nº 14.133/2021, que admite a exceção apenas em situações devidamente fundamentadas. A ausência dessa justificativa, conforme destacado no relatório, pode representar afronta aos princípios da publicidade, competitividade e economicidade que regem a administração pública.

Outro ponto central da representação diz respeito à falta de gravação em áudio e vídeo das sessões públicas dos pregões presenciais já concluídos. De acordo com o entendimento preliminar do relator, essa omissão viola o artigo 17, §5º, da nova Lei de Licitações, comprometendo a transparência dos atos administrativos e dificultando a fiscalização pelos órgãos de controle.

O expediente aponta como possíveis responsáveis, além do prefeito João Paulo Silva Nali, secretários municipais das pastas de Infraestrutura Urbana; Turismo, Eventos e Cultura; Lazer, Esportes e Juventude; Educação, bem como servidores envolvidos na elaboração dos termos de referência e o pregoeiro oficial do município.

Diante das alegações, o Ministério Público de Contas requereu, em sede cautelar, a suspensão imediata dos procedimentos licitatórios em andamento e a interrupção da execução dos contratos já celebrados, sob o argumento de que haveria risco de grave lesão ao interesse público e de ineficácia de eventual decisão de mérito.

Ao analisar o pedido, o conselheiro relator destacou que as informações apresentadas indicam, em juízo preliminar, potencial risco à legalidade e à transparência dos procedimentos licitatórios. No entanto, considerou necessária a oitiva prévia dos responsáveis antes da apreciação do pedido cautelar, ressaltando que a concessão de tutela de urgência exige a análise conjunta do fumus boni iuris e do periculum in mora.

Com a notificação determinada, o Tribunal de Contas aguarda o envio das informações para dar prosseguimento à análise do caso, que poderá resultar na adoção de medidas cautelares e no julgamento do mérito da representação.

O que diz a Prefeitura de Castelo

Por meio de nota, a Prefeitura de Castelo manifestou que o ajuizamento da ação ocorreu antes da notificação de pedido de informações do Município pelo Ministério Público de Contas e antes do término do prazo para atendimento da recomendação sobre o tema.

Ressalta ainda que o município de Castelo realizou as gravações e fundamentações devidas nos autos e que a lei não dispõe sobre a publicação das mesmas; contudo, já realizou as publicações e adequações necessárias.

Ainda sobre as licitações presenciais, a administração municipal afirma que estas ocorreram por interesse local, como licitações para exploração de espaços públicos em eventos, aulas de dança, capoeira e/ou outras em que a natureza demanda empresas consolidadas no mercado.

Informa também que nesse período foram realizadas 13 licitações presenciais em dois anos (o que era a regra na lei anterior e é permitido na atual), sem qualquer aquisição de produtos com sobrepreço e/ou impugnação por parte de qualquer empresa com interesse de que os certames fossem eletrônicos.

Por fim, ressalta a importância do trabalho dos órgãos de fiscalização e que se tratam de demandas realizadas em diversos municípios, sendo que os esclarecimentos irão comprovar a legalidade dos atos.”

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Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.