TRE-ES extingue processo contra prefeito de Ibitirama e confirma mandato

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ratificou, nesta sexta-feira (13), a legitimidade do mandato do prefeito de Ibitirama, Reginaldo Simão de Souza. A Corte negou o recurso da coligação opositora “Renova Ibitirama”, que tentava reverter a decisão favorável ao gestor e ao seu falecido vice-prefeito, José Rogério de Almeida, o Rogerão. Com essa movimentação jurídica, o tribunal mantém a extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por falta de fundamentos.
A decisão colegiada fortalece o veredito anterior da 18ª Zona Eleitoral. Naquela instância, o magistrado já havia considerado improcedentes as denúncias sobre o pleito municipal passado. A acusação sustentava que os eleitos teriam praticado captação ilícita de sufrágio por meio de ofertas de emprego e compra direta de votos. Entretanto, o Judiciário não encontrou provas que sustentassem tais irregularidades durante o período de campanha.
Leia também: Deputado Allan Ferreira viabiliza nova ambulância para distrito de Conduru
O advogado da coligação “União, Trabalho e Honestidade”, Victor Nasser Fonseca, afirmou que o grupo pautou todas as atividades pela moralidade e legalidade.
“A Corte reconheceu a conduta límpida de Reginaldo e Rogerão, garantindo o respeito à decisão soberana dos eleitores. Portanto, a defesa sustenta que não houve qualquer vínculo entre os fatos narrados pela oposição e a realidade dos candidatos vitoriosos”, explica.
Fragilidade de provas sustenta a absolvição
O juiz eleitoral Daniel Barrioni de Oliveira examinou minuciosamente cada conduta atribuída aos réus na sentença original. De acordo com o magistrado, o processo apresentava provas extremamente frágeis, baseadas apenas em testemunhos isolados e sem suporte de outros elementos seguros.
Assim, por esse motivo, a Justiça descartou a existência de crimes eleitorais, visto que o material probatório não possuía a robustez necessária para uma condenação.
Além disso, um detalhe técnico chamou a atenção da Justiça durante a análise das acusações.
O juiz Barrioni observou que a suposta vantagem ilícita teria sido oferecida a uma pessoa sem capacidade eleitoral ativa. O cidadão em questão estava com o título cancelado desde 2015, o que impossibilita a configuração de captação de votos. Consequentemente, a inconsistência jurídica dos argumentos da acusação levou ao indeferimento total dos pedidos formulados pela coligação derrotada.
Encerramento definitivo do conflito jurídico
A Justiça extinguiu o processo com resolução de mérito, o que representa uma decisão definitiva sobre o caso. Esse tipo de conclusão impede que a mesma discussão retorne aos tribunais, resolvendo o conflito de forma conclusiva para a administração municipal. Ademais, o TRE-ES seguiu o mesmo entendimento ao negar provimento ao recurso, encerrando a disputa jurídica que pairava sobre a prefeitura.
Você no aquinoticias.com
Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726