Política Regional

TRE-ES extingue processo contra prefeito de Ibitirama e confirma mandato

Prefeito de Ibitirama
Foto: Rede social

O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) ratificou, nesta sexta-feira (13), a legitimidade do mandato do prefeito de Ibitirama, Reginaldo Simão de Souza. A Corte negou o recurso da coligação opositora “Renova Ibitirama”, que tentava reverter a decisão favorável ao gestor e ao seu falecido vice-prefeito, José Rogério de Almeida, o Rogerão. Com essa movimentação jurídica, o tribunal mantém a extinção da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por falta de fundamentos.

A decisão colegiada fortalece o veredito anterior da 18ª Zona Eleitoral. Naquela instância, o magistrado já havia considerado improcedentes as denúncias sobre o pleito municipal passado. A acusação sustentava que os eleitos teriam praticado captação ilícita de sufrágio por meio de ofertas de emprego e compra direta de votos. Entretanto, o Judiciário não encontrou provas que sustentassem tais irregularidades durante o período de campanha.

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O advogado da coligação “União, Trabalho e Honestidade”, Victor Nasser Fonseca, afirmou que o grupo pautou todas as atividades pela moralidade e legalidade.

“A Corte reconheceu a conduta límpida de Reginaldo e Rogerão, garantindo o respeito à decisão soberana dos eleitores. Portanto, a defesa sustenta que não houve qualquer vínculo entre os fatos narrados pela oposição e a realidade dos candidatos vitoriosos”, explica.

Fragilidade de provas sustenta a absolvição

O juiz eleitoral Daniel Barrioni de Oliveira examinou minuciosamente cada conduta atribuída aos réus na sentença original. De acordo com o magistrado, o processo apresentava provas extremamente frágeis, baseadas apenas em testemunhos isolados e sem suporte de outros elementos seguros.

Assim, por esse motivo, a Justiça descartou a existência de crimes eleitorais, visto que o material probatório não possuía a robustez necessária para uma condenação.

Além disso, um detalhe técnico chamou a atenção da Justiça durante a análise das acusações.

O juiz Barrioni observou que a suposta vantagem ilícita teria sido oferecida a uma pessoa sem capacidade eleitoral ativa. O cidadão em questão estava com o título cancelado desde 2015, o que impossibilita a configuração de captação de votos. Consequentemente, a inconsistência jurídica dos argumentos da acusação levou ao indeferimento total dos pedidos formulados pela coligação derrotada.

Encerramento definitivo do conflito jurídico

A Justiça extinguiu o processo com resolução de mérito, o que representa uma decisão definitiva sobre o caso. Esse tipo de conclusão impede que a mesma discussão retorne aos tribunais, resolvendo o conflito de forma conclusiva para a administração municipal. Ademais, o TRE-ES seguiu o mesmo entendimento ao negar provimento ao recurso, encerrando a disputa jurídica que pairava sobre a prefeitura.

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Formada em Licenciatura Letras Português/Literatura. Experiência com assessoria pública e gestão administrativa. Atua na parte esportiva do Aqui Notícias e é cooperadora do podcast esportivo: Linha de Fundo, apresentado toda segunda, quarta e sexta.