Política Regional

Câmara rejeita prestação de contas e torna ex-prefeito Ninho inelegível

O ex-prefeito classificou o resultado como uma decisão de natureza política e disse acreditar que o objetivo da decisão foi impedir que ele dispute futuras eleições no município.

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Dores do Rio Preto rejeitou, na sessão realizada nesta quinta-feira (5), as contas referentes ao exercício de 2021 do ex-prefeito Cleudenir José de Carvalho Neto (Ninho).

A decisão foi por sete votos a dois, contrariando o parecer do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), que havia recomendado a aprovação com ressalvas das contas da gestão. Entretanto, os vereadores justificaram a decisão afirmando que levaram em consideração o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que recomendou a rejeição.

De acordo com a Casa de Leis, o próximo passo será oficializar a decisão junto aos órgãos oficiais, entre eles, o TCE.

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O Ministério Público de Contas do Estado do Espírito Santo (MPC-ES) apresentou recurso no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) pedindo a rejeição das contas de 2021 do ex-prefeito Ninho, em vez da aprovação com ressalvas inicialmente recomendada pelo órgão técnico.

No recurso, o MPC-ES sustenta que foram identificadas cinco irregularidades consideradas graves, que, na avaliação do órgão ministerial, violam normas constitucionais, legais e contábeis e, por isso, deveriam motivar parecer prévio contrário às contas. Entre os principais pontos apontados está a falta de equilíbrio financeiro do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, que registrou déficit de R$ 1.018.363,04 em 2021 sem a realização de aporte financeiro pelo Tesouro municipal. Segundo o MPC-ES, foram utilizados recursos destinados à amortização do déficit atuarial para cobrir o desequilíbrio, prática que contraria o artigo 40 da Constituição Federal e o artigo 69 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

O recurso também aponta ausência de equilíbrio atuarial do RPPS, já que a avaliação técnica indicava a necessidade de elevar a alíquota patronal para 22%, mas a gestão manteve o índice em 20% durante todo o exercício, sem encaminhar proposta legislativa para adequação do plano de custeio. Além disso, o MPC-ES apontou falhas contábeis na consolidação do balanço patrimonial, divergências de R$ 926.010,09 entre os registros do Demonstrativo da Dívida Ativa e o balanço patrimonial consolidado, e a falta de reconhecimento do ajuste para perdas estimadas em créditos da dívida ativa, o que, segundo o órgão, compromete a precisão das demonstrações contábeis e a transparência fiscal.

O recurso ainda está em tramitação no TCE-ES e aguarda análise técnica e decisão final do tribunal, o que pode influenciar posteriormente a deliberação da Câmara Municipal de Dores do Rio Preto sobre o caso.

O que diz Ninho

Após a votação, o ex-prefeito divulgou um vídeo nas redes sociais comentando o resultado da sessão. No pronunciamento, Ninho afirmou que respeita a autonomia dos vereadores para votar, mas disse que discorda da decisão e ressaltou que, segundo o parecer do Tribunal de Contas, não houve irregularidades relacionadas a corrupção ou desvio de recursos públicos.

O ex-prefeito classificou o resultado como uma decisão de natureza política e disse acreditar que o objetivo da decisão foi impedir que ele dispute futuras eleições no município. Apesar disso, declarou que deixa a vida política “de cabeça erguida”.

Ele ainda lembrou que foi vereador por quatro anos e prefeito por dois mandatos consecutivos, totalizando oito anos à frente da administração municipal. Entre as obras citadas, mencionou reformas e ampliações de unidades de saúde, construção e melhorias em escolas, implantação de iluminação pública em LED em distritos e na sede do município, pavimentação de ruas e investimentos em maquinário para a prefeitura.

Nota de esclarecimento

Nesta segunda-feira (16), o ex-prefeito enviou nota de esclarecimento produzida por um escritório de advocacia que destacou que:

A afirmação de que a rejeição de contas de ex-prefeito pela Câmara Municipal gera automaticamente inelegibilidade por oito anos não corresponde ao entendimento consolidado da legislação e da jurisprudência eleitoral brasileira.

Nos termos do art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas não é automática, nem constitui uma penalidade aplicada pela Câmara Municipal. Trata-se de uma condição jurídica cuja análise compete exclusivamente à Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura.

O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento consolidado de que nem toda rejeição de contas gera inelegibilidade, sendo necessária a presença de requisitos específicos, como irregularidade insanável, ato doloso de improbidade administrativa e decisão definitiva do órgão competente.

Além disso, a Corte Eleitoral já decidiu que não é possível reconhecer a inelegibilidade quando a rejeição das contas pela Câmara Municipal desconsidera parecer prévio favorável do Tribunal de Contas.

Nesse sentido:

“Descabe assentar a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90 quando a rejeição de contas fundamenta-se apenas em relatório da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, ignorando-se parecer prévio da Corte de Contas pela aprovação de ajuste contábil.” (BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. AgR-REspe nº 3908/ES, Rel. Min. Jorge Mussi, Acórdão de 23/11/2017, DJe de 01/03/2018.)

Portanto, a mera rejeição política das contas pela Câmara Municipal não significa, por si só, que o gestor esteja inelegível, sendo necessária análise jurídica concreta pela Justiça Eleitoral.

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Graduado em Comunicação Social com Habilitação em Jornalismo pela Faculdade 2 de Julho e MBA em Comunicação Corporativa pela Unifacs, já trabalhou como produtor de jornalismo all news na Band News FM Salvador. Exerceu a função de assessor de imprensa e comunicação na Prefeitura de Madre de Deus, Grupo Varjão e Câmara Municipal de Salvador.