Irmãos são condenados a 140 anos por matar família no Espírito Santo
MPES garante condenação de três réus a 140 anos por morte de quatro pessoas da mesma família em Linhares.

O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) conseguiu a condenação de três réus a 140 anos de prisão cada um, em regime inicial fechado, pelos homicídios qualificados de quatro pessoas da mesma família e pelo estupro de uma das vítimas, em Linhares, no Norte do Estado. O caso é considerado um dos mais violentos já registrados na região.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO crime ocorreu em 11 de dezembro de 2014, na localidade de São Rafael. Os réus — Jairo Conceição dos Santos, Maurício Ramos dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior — foram julgados pelo Tribunal do Júri, iniciado na quarta-feira (22) e encerrado por volta das 22h30 desta quinta-feira (23). A Justiça determinou a execução imediata das penas, conforme pedido do MPES.
Durante o julgamento, os promotores Adriani Ozório e Claudeval Franca sustentaram a acusação com base nas provas reunidas ao longo da investigação. Os réus foram condenados pelos assassinatos de Franciele Telek de Oliveira, Flávio Telek de Oliveira, Eleilson Souza e de uma criança de três anos. A morte da criança resultou no aumento da pena.
Além dos homicídios, o júri reconheceu o estupro qualificado contra Franciele Telek de Oliveira, ocorrido no mesmo imóvel onde estava a criança. O processo tramitou sob o número 0013525-38.2015.8.08.0030.
Segundo a investigação, o crime foi premeditado. Os réus foram até a casa das vítimas com a intenção de matá-las, motivados por desavenças pessoais. Após os assassinatos, os corpos foram carbonizados, o que, de acordo com a decisão judicial, agravou a pena por impedir um sepultamento digno.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e emprego de meio cruel, incluindo o uso de fogo.
Após a sentença, Jairo Conceição dos Santos e Ismael Vitor dos Santos Júnior, que respondiam em liberdade, tiveram a prisão decretada imediatamente. Já Maurício Ramos dos Santos, que já estava preso, teve a custódia mantida.
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