Segurança

Nova lei endurece penas para crimes digitais e roubo de celulares no Espírito Santo

Nova lei sancionada por Lula endurece penas para crimes digitais, roubos e fraudes. Medida impacta diretamente o Espírito Santo.

roubo no centro de Cachoeiro
Foto Ilustrativa

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.397/2026, que altera o Código Penal Brasileiro e endurece as penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (4) e já passa a ter impacto em todo o país, incluindo o Espírito Santo.

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A medida faz parte de uma estratégia do Governo do Brasil para reforçar o combate a crimes patrimoniais, especialmente aqueles praticados em ambiente digital, que têm registrado crescimento também no Espírito Santo, com destaque para golpes via redes sociais, aplicativos de mensagens e fraudes bancárias.

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Entre as mudanças, a lei tipifica novas condutas criminosas, como o uso de “contas laranja” — quando terceiros cedem contas bancárias para movimentação de valores ilícitos — e a receptação de animais domésticos. A legislação também amplia as penas para crimes cometidos pela internet e torna o estelionato um crime de ação penal pública incondicionada, permitindo investigação mesmo sem denúncia formal da vítima.

Penas mais rigorosas

A nova legislação estabelece punições mais severas para diversos crimes:

  • Furto simples: pena passa de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa.
  • Roubo com violência: reclusão de 6 a 10 anos e multa.
  • Fraudes eletrônicas e golpes digitais: reclusão de 4 a 8 anos e multa.
  • Golpes bancários com uso de dispositivos eletrônicos: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
  • Roubo de veículos com transporte para outro estado ou exterior: pena de 4 a 10 anos.
  • Furto ou roubo de celulares, tablets e laptops: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
  • Furto ou roubo de animais: reclusão de 4 a 10 anos e multa.
  • Latrocínio: reclusão de 24 a 30 anos.
  • Uso de “conta laranja”: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Receptação: reclusão de 2 a 6 anos e multa.

Segundo o Governo Federal, a atualização da legislação responde ao avanço da criminalidade digital no país e busca fortalecer a proteção ao patrimônio da população, incluindo estados como o Espírito Santo, onde crimes virtuais e roubos de celulares estão entre as principais ocorrências registradas pelas forças de segurança.

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Jornalista com mais de uma década de experiência em produção de conteúdo jornalístico e cobertura de temas políticos, de segurança pública e institucionais. Atua com redação e edição de matérias para diferentes plataformas. Também possui experiência em comunicação política e eleitoral, assessoria de imprensa e redação publicitária.