Promoção de candidatos em cultos religiosos é abuso de poder, aponta TSE
A Corte concluiu que estrutura de Igreja foi utilizada de forma indevida para favorecer candidaturas, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral.

Uso de igreja para promover candidato é crime. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter, por unanimidade, a condenação de candidatos das eleições municipais de 2024 em Votorantim, no interior de São Paulo, por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral. A Corte concluiu que a estrutura da Igreja do Evangelho Quadrangular foi utilizada de forma indevida para favorecer candidaturas, comprometendo a igualdade da disputa eleitoral.
A decisão atingiu a então prefeita e candidata à reeleição, Fabíola Alves (PSDB), o candidato a vice-prefeito Lourival Cesário da Silva (PSDB) e o vereador Alison Andrei Pereira de Camargo (MDB), conhecido como pastor Lilo. Nenhum deles conseguiu se eleger no pleito de 2024. O TSE manteve a cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.
O caso teve origem em ações apresentadas pela coligação “Eu Escolho Votorantim”, que denunciou a realização de atos de campanha dentro de cultos religiosos. Segundo a investigação, os candidatos participaram de cerimônias em que foram apresentados como representantes apoiados pela igreja, com discursos políticos feitos no púlpito, referências diretas às eleições e exposição dos candidatos em destaque diante dos fiéis. Em um dos encontros, um pastor afirmou que a igreja estava “fechada” com as candidaturas e que os membros trabalhariam intensamente pela eleição dos apoiados.
Para a Justiça Eleitoral, houve utilização da autoridade religiosa e da estrutura institucional da igreja como ferramenta de promoção política. Os magistrados também consideraram que os eventos faziam parte de um projeto nacional da denominação religiosa voltado à eleição de “120 vereadores” nas eleições municipais de 2024. O entendimento do TSE reforça que espaços religiosos não podem ser usados para influenciar eleitores ou promover candidaturas durante o período eleitoral.
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