Espírito Santo

Capixaba descobre que “está morto” após pesquisar nome no Google; entenda

Morador de Vila Velha alegou ter sofrido abalo emocional após ferramenta de inteligência artificial informar, de forma equivocada, que ele havia morrido.

IA do Google informa morte por engano
Foto: Frrepik

Um morador de Vila Velha levou um susto ao pesquisar o próprio nome no Google e encontrar uma resposta gerada por inteligência artificial informando que ele havia morrido.

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Segundo o processo, a busca foi feita em agosto do ano passado. Na resposta exibida pelo Google AI Overview, a ferramenta indicava, de forma equivocada, que o homem teria falecido em junho daquele ano.

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A informação também relacionava o nome pesquisado ao Sindicato dos Ferroviários do Espírito Santo.

Na ação, o morador afirmou que a resposta falsa provocou abalo emocional e preocupação com possíveis consequências. Ele citou, entre os receios, problemas perante órgãos públicos e o risco de uso indevido de sua identidade.

Por isso, pediu que o Google removesse o conteúdo, impedisse novas exibições da informação, publicasse um esclarecimento e pagasse indenização de R$ 20 mil por danos morais.

Google disse que houve associação automática

Em sua defesa, o Google alegou que a resposta da inteligência artificial foi gerada a partir de uma associação automática entre conteúdos disponíveis na internet sobre outra pessoa com o mesmo nome.

A empresa também informou que o trecho questionado já não aparecia mais na ferramenta no momento em que apresentou a contestação.

Justiça negou indenização

Apesar da situação, a Justiça negou o pedido de indenização. A sentença é do 2º Juizado Especial Cível de Vila Velha e foi publicada no último dia 19.

Ao analisar o caso, o juiz entendeu que não havia provas suficientes de que a informação exibida pela inteligência artificial se referia, de fato, ao autor da ação.

A decisão também destacou que a coincidência de nomes, sozinha, não basta para responsabilizar a empresa, já que podem existir pessoas homônimas.

Juiz não reconheceu dano moral

A sentença apontou ainda que o processo não demonstrou que terceiros, como familiares, amigos, empregadores ou órgãos públicos, tenham visto ou acreditado na informação equivocada.

Para o magistrado, o morador teve uma preocupação legítima ao encontrar o resultado da pesquisa, mas esse fato não foi suficiente para caracterizar dano moral indenizável.

Com esse entendimento, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos, incluindo a indenização, a remoção definitiva do conteúdo e a publicação de retratação.

Ainda cabe recurso da decisão ao Colégio Recursal dos Juizados Especiais.

Com informações de A Gazeta.

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Estudante de jornalismo pela Unidade Estácio, atua na parte de segurança do portal AQUINOTICIAS.COM. Apaixonada pela área, trabalhou pela primeira vez como estagiária de jornalista aos 18 anos e nunca mais cogitou outro caminho.