Procon de Cachoeiro alerta consumidores sobre compras de festas juninas
O Órgão de Defesa do Consumidor do município apresenta dicas para compras mais segura e consciente.

A procura por produtos como amendoim, milho, paçoca e pé de moleque, além de roupas temáticas, artigos de decoração e brinquedos, aumenta durante os meses de junho e julho e movimenta o comércio em todo o país. Em Cachoeiro, não é diferente.
“As festas juninas e julinas são muito populares no Brasil e é comum que consumidores procurem produtos dessa época para abrilhantar suas celebrações. Mas é preciso ter muita atenção na hora de fechar os negócios para não cair em armadilhas e transformar a diversão em dor de cabeça”, orienta o coordenador executivo do Procon de Cachoeiro, Ricardo Fonseca.
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Com objetivo promover a confiança nas relações de consumo, o Órgão de Defesa do Consumidor do município apresenta dicas para compras mais segura e consciente:
1. Roupas temáticas, toalhas de mesa e outros produtos têxteis comercializados durante as festas juninas devem apresentar etiqueta com especificações obrigatórias em português. A identificação do fabricante ou importador, marca, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de conservação e tamanho são dados que devem estar disponíveis ao consumidor. A presença dessas informações é essencial para garantir a identificação correta do produto e orientar o consumidor sobre sua utilização e manutenção.
2. Brinquedos distribuídos como brindes em pescarias, argolas e outras brincadeiras típicas das festas juninas devem conter o selo do Inmetro, sejam nacionais ou importados. O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou. Isso garante que o produto passou por testes de segurança, não oferecendo riscos às crianças.
3. Produtos pré-medidos (aqueles embalados sem a presença do consumidor), como amendoim, milho para canjica, doces típicos e bebidas comercializadas em embalagens fechadas, devem declarar, de forma clara e na vista principal da embalagem, a quantidade que está sendo comercializada. Esse valor deve desconsiderar o peso da embalagem. O chamado conteúdo nominal (a quantidade declarada) deve ser apresentado em cor contrastante com o fundo onde estiver impresso, de modo a facilitar a identificação da informação pelo consumidor.
4. Alguns itens muito procurados nesse período – como doces e bolos – podem ser embalados e/ou etiquetados pelo próprio estabelecimento. Nesses casos, o peso informado deve se referir somente ao produto, desconsiderando o valor da embalagem (tara). O mesmo vale para embutidos, como salsichas para cachorro-quente e salsichões.
5. As balanças utilizadas no comércio para qualquer atividade econômica devem ser de modelo aprovado pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e passar por verificação periódica realizada pelo instituto anualmente ou sempre que houver manutenção ou reparo. O consumidor deve observar itens que comprovam a regularidade do instrumento, como o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente na cor amarela. Balanças sem local para lacração, com inscrições em inglês ou sem selo podem ser irregulares, indicar origem ilícita e até sonegação fiscal. Além disso, o equipamento deve estar instalado sobre superfície plana e nivelada, sem calços improvisados e em local iluminado, de forma que o consumidor possa acompanhar a pesagem e verificar o selo de instrumento verificado do Inmetro.
6. Os preços devem estar legíveis, sem a necessidade de solicitar ajuda a um funcionário ou entrar na loja. Cada produto deve conter seu valor à vista. E se houver código de barras, a etiqueta correspondente deve estar próxima ao item, em tamanho e cor que evitem confusão. Havendo diferença de preço entre o valor afixado na prateleira e o registrado no caixa, o consumidor sempre pagará o menor valor. A falta de preço ou de clareza é uma infração direta. O Procon orienta que se formalize denúncia caso a prática seja recorrente.
7. Não podem ser comercializados produtos vencidos e ou com embalagens violadas. Nestes casos o consumidor pode exigir a troca ou a devolução integral do dinheiro, bastando apresentar o cupom fiscal.
Conte sempre com o Procon!
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/. Mais informações no telefone (28) 3199-1710.
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