Economia

Comprou pela internet ou WhatsApp? Procon de Cachoeiro orienta sobre prazo para cancelamento

Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento para compras feitas fora do estabelecimento comercial, com devolução dos valores pagos.

comércio Cachoeiro - compras
Foto: Patricia Pim/PMCI

O artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que é um direito do consumidor desistir da compra ou contrato, no prazo de sete dias corridos, a contar da data de recebimento do produto ou assinatura do contrato nos casos em que a aquisição foi feita fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone, whatsapp ou em domicílio.

Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aqui

Esse é o Direito do Arrependimento que veda cobranças e devolução de valores pagos imediatamente (ou no menor prazo possível) durante o período de degustação.

Leia também: Atenção! Golpistas usam nome do CRAS para pedir fotos e dados pessoais em Cachoeiro

De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor (Procon), em Cachoeiro, Ricardo Silva Fonseca, o objetivo desse direito é proteger o consumidor de decisões impulsivas. “Muitas vezes, o consumidor é motivado por propagandas agressivas ou pela falta de informações completas sobre o serviço ou produto e acaba realizando uma aquisição impensada”, destaca.

Quando ele se aplica

O direito de arrependimento foi criado justamente para resguardar o consumidor em situações onde ele não tem contato direto com o produto ou serviço antes da compra — como acontece em compras online ou por telefone. Sites, redes sociais, aplicativos de mensagens, qualquer canal em que o consumidor finalize uma compra sem estar fisicamente presente na loja se encaixa nessa situação. Por isso, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento com um prazo de sete dias para cancelar a compra sem justificativa.

Contudo, é um erro muito comum do consumidor pensar que pode devolver qualquer produto em até sete dias. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao garantir o direito de arrependimento apenas para compras feitas fora da loja física — como pela internet, ou outros meios em que o consumidor não tenha acesso direto ao produto ou serviço no momento da contratação. Nas compras presenciais, o consumidor teve a chance de avaliar o item, tirar dúvidas com o vendedor e tomar sua decisão com base em contato direto com o produto. Por isso, a lei não prevê a possibilidade de arrependimento nesses casos.

A única exceção ocorre quando o produto adquirido presencialmente não está disponível no momento da compra e precisa ser encomendado. Nesse caso específico, pode haver espaço para discutir o direito de arrependimento, dependendo das circunstâncias.

Onde não aplicar o Direito do Arrependimento

  • Passagens aéreas: As companhias aéreas geralmente afirmam que o direito de arrependimento do Código de Defesa do Consumidor, com prazo de 7 dias, não se aplica. Porém, o artigo 11 da Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que “O usuário poderá desistir da passagem aérea adquirida, sem qualquer ônus, desde que o faça no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento do seu comprovante. Parágrafo único. A regra descrita no caput deste artigo somente se aplica às compras feitas com antecedência igual ou superior a sete dias em relação à data de embarque.” Ou seja, de acordo com as companhias, o direito de arrependimento seria limitado a 24 horas após a compra e apenas se o voo estiver marcado com, pelo menos, sete dias de antecedência. Todavia, há decisões a favor e decisões contra. Então, quando se trata de direito de arrependimento em passagens aéreas, a resposta mais honesta ainda é: depende de quem vai julgar.
  • Hospedagens: Diferente das passagens aéreas, o entendimento predominante é de que o direito de arrependimento se aplica normalmente, sendo ao consumidor permitido desistir da reserva no prazo de sete dias após a contratação, desde que tenha sido feita fora do estabelecimento físico.
  • Cursos online: São frequentemente divulgados com o selo “7 dias de desistência”, como se fosse uma cortesia. Na verdade, é um direito garantido por lei. Muitas plataformas disponibilizam apenas uma introdução ou dificultam o acesso ao conteúdo principal até o fim do prazo de arrependimento. Isso configura uma tentativa de burlas a regra do CDC. Se o consumidor conseguir comprovar a limitação de acesso, poderá exercer o direito de arrependimento normalmente, desde que dentro do prazo legal.
  • Compra de jogos online: É comum aparecer um aviso solicitando que o consumidor “abra mão” do direito de arrependimento para ter acesso imediato ao jogo. Apesar da prática recorrente, essa renúncia não é válida. O consumidor mantém o direito, mesmo em casos de jogos online ou conteúdos adicionais, desde que respeite o prazo de sete dias e nao tenha usufruído integralmente do serviço.
  • Compra de Imóveis: o artigo 49 do CDC não se aplica à compra e venda de imóveis. As transações imobiliárias seguem regras próprias e específicas para arrependimento e desistência, que não estão cobertas pelo direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.

Você no aquinoticias.com

Presenciou algo importante na sua cidade? Tem uma denúncia, reclamação ou um vídeo exclusivo? Sua sugestão pode virar notícia. Envie agora para o nosso WhatsApp: (28) 99991-7726