Eleições 2026: 7 regras do período eleitoral que podem cassar candidaturas no Espírito Santo
As normas estão previstas na Resolução nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Com o início oficial das Eleições 2026, candidatos, partidos e agentes públicos precisam redobrar a atenção às regras impostas pela Justiça Eleitoral. O período conhecido como defeso eleitoral traz uma série de restrições para garantir igualdade entre os concorrentes, preservar a liberdade do voto e impedir o uso da máquina pública em benefício de campanhas.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiAs normas estão previstas na Resolução nº 23.735/2024, atualizada pela Resolução nº 23.757/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Entre as principais mudanças deste ano estão o endurecimento das punições para o desvio de recursos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas, além de regras específicas para o uso de inteligência artificial e o combate à desinformação.
Confira os principais pontos que merecem atenção.
1. Compra de votos continua entre as infrações mais graves
Oferecer dinheiro, presentes, benefícios ou qualquer vantagem em troca do voto permanece proibido. A prática, conhecida como captação ilícita de sufrágio, pode resultar na cassação do registro ou do diploma do candidato, além de outras sanções previstas na legislação.
2. Uso da máquina pública pode levar à cassação
Durante o período eleitoral, bens públicos como veículos, prédios, equipamentos e serviços da administração não podem ser utilizados para favorecer candidaturas. A exceção ocorre apenas nas hipóteses previstas pela legislação, como a realização de convenções partidárias.
3. Servidores não podem trabalhar em campanhas no horário de expediente
Agentes públicos estão proibidos de colocar servidores ou empregados da administração para atuar em campanhas eleitorais durante o expediente. O descumprimento da regra pode gerar multa e responsabilização dos envolvidos.
4. Publicidade institucional sofre fortes restrições
Nos três meses que antecedem a eleição, órgãos públicos ficam impedidos de divulgar publicidade institucional sobre programas, obras, ações e serviços, salvo em situações excepcionais de grave e urgente necessidade pública autorizadas pela Justiça Eleitoral.
A atualização da resolução também determina que sites, perfis e canais oficiais sejam adequados para retirar conteúdos que promovam autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa.
5. Shows em inaugurações e presença de candidatos são proibidos
A legislação impede a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras durante o período eleitoral. Além disso, candidatos não podem participar dessas inaugurações nos três meses anteriores ao pleito.
6. Inteligência artificial e fake news entram no foco da fiscalização
As regras de 2026 ampliaram o combate à desinformação. O uso da internet e de aplicativos de mensagens para divulgar informações falsas contra adversários ou contra o sistema eletrônico de votação continua proibido.
Também passam a receber atenção especial os conteúdos produzidos ou alterados por inteligência artificial, como deepfakes, que deverão observar as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral.
7. Desvio de recursos para candidaturas afirmativas terá punição rigorosa
Uma das principais novidades da atualização da resolução é o tratamento dado aos recursos destinados às candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas.
Segundo o TSE, a gravidade da infração não depende do valor desviado. Basta ficar comprovado que os recursos não foram efetivamente aplicados nas candidaturas para as quais eram destinados.
Quais são as punições?
As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Entre as principais consequências estão:
- Aplicação de multas;
- Suspensão imediata da conduta irregular;
- Cassação do registro de candidatura;
- Cassação do diploma do candidato eleito;
- Declaração de inelegibilidade por até oito anos.
As regras buscam assegurar que a disputa eleitoral ocorra em condições de igualdade, evitando o uso indevido da estrutura pública, o abuso de poder econômico ou político e práticas que comprometam a livre manifestação da vontade do eleitor.
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