“Gato” de energia termina com dois presos em Marataízes
Dois homens foram presos em flagrante após perícia identificar ligações clandestinas de energia em imóveis na Barra de Itapemirim, em Marataízes.

Dois homens, de 30 e 38 anos, foram presos em flagrante por furto de energia elétrica durante uma operação conjunta realizada em imóveis na Barra de Itapemirim, em Marataízes, no Sul do Espírito Santo. A ação identificou ligações clandestinas que desviavam energia antes dos medidores.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA fiscalização foi realizada na última quinta-feira (6) por equipes da Polícia Civil do Espírito Santo (PCES), da Polícia Científica do Espírito Santo (PCIES) e da EDP, distribuidora de energia elétrica no Estado. A operação teve como objetivo verificar possíveis irregularidades em unidades consumidoras.
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Em um dos imóveis, os peritos identificaram uma ligação direta antes do medidor. Com isso, a energia era levada para dentro da residência sem passar pelo equipamento responsável por registrar o consumo.
Durante a perícia, foi confirmada a passagem de corrente elétrica pela ligação clandestina. A EDP retirou a instalação irregular e manteve o imóvel desligado.
O responsável pela residência, de 30 anos, acompanhou a fiscalização e foi conduzido à 9ª Delegacia Regional de Itapemirim.
Em outro imóvel próximo, as equipes encontraram uma segunda ligação clandestina instalada antes do medidor de energia. A perícia também confirmou a passagem de corrente elétrica pelo desvio.
A unidade já estava com o fornecimento suspenso anteriormente por falta de pagamento. Mesmo assim, a ligação irregular permitia a entrada de energia no imóvel. A instalação clandestina foi retirada pela EDP e o local permaneceu desligado.
O responsável pelo segundo imóvel, de 38 anos, também foi conduzido à delegacia.
As irregularidades foram confirmadas por perícia técnica do Departamento de Engenharia Forense da Polícia Científica. A EDP também elaborou os Termos de Ocorrência e Inspeção (TOI) referentes aos dois casos.
Após serem apresentados à autoridade policial, os dois homens foram autuados em flagrante pelo crime de furto de energia elétrica e encaminhados ao sistema prisional, onde permanecem à disposição da Justiça.
O furto de energia elétrica é crime previsto no artigo 155 do Código Penal. Além do prejuízo ao sistema elétrico e à coletividade, ligações clandestinas podem provocar acidentes, incêndios e interrupções no fornecimento de energia.
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