Limite para cachês artísticos pagos com verbas públicas já está em vigor em Minas Gerais
A nova legislação foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 7 de agosto de 2026.

Minas Gerais passou a ter regras mais rígidas para a contratação de artistas com recursos públicos. A Lei 26.040 estabelece limite de R$ 700 mil por apresentação para eventos financiados com dinheiro do Estado. Quando os recursos são municipais, o teto é de R$ 500 mil por apresentação, com outras regras vinculadas à receita corrente líquida dos municípios.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiA nova legislação foi sancionada pelo governador e publicada no Diário Oficial de Minas Gerais em 7 de agosto de 2026. As regras abrangem shows, rodeios, festividades e outros eventos culturais que tenham financiamento público estadual ou municipal, seja de forma integral ou parcial, direta ou indiretamente.
Como funcionam os limites para os municípios
Nos municípios, a lei estabelece diferentes parâmetros para definir o valor máximo que poderá ser destinado a cada apresentação. A regra considera a receita corrente líquida registrada no ano anterior à contratação.
Os limites previstos são:
- R$ 500 mil por apresentação;
- 1% da receita corrente líquida, para municípios com receita superior a R$ 45 milhões no ano anterior;
- 2% da receita, conforme as condições estabelecidas pela legislação.
O cálculo não considera apenas o cachê do artista. A legislação determina que sejam incluídos outros custos relacionados à realização da apresentação.
Quais despesas entram no cálculo
Os limites estabelecidos pela Lei 26.040 abrangem despesas como remuneração de músicos, dançarinos, equipe técnica e pessoal de apoio. Também entram na conta custos de produção, logística, transporte, hospedagem, alimentação, locação de equipamentos, montagem técnica e cenografia.
A regra inclui ainda valores relacionados a seguros, tributos e encargos decorrentes da contratação ou da execução da apresentação. Em determinadas situações previstas na lei, as despesas com hospedagem e transporte ficam limitadas a R$ 150 mil por evento.
Lei também cria regras de transparência
Além de estabelecer limites financeiros, a legislação determina que os contratos sejam publicados antecipadamente no Portal da Transparência. A norma também prevê a participação de artistas locais nos eventos financiados com recursos públicos.
O descumprimento das regras pode gerar punições. Entre as medidas previstas está o impedimento de receber novos recursos estaduais em casos considerados graves.
Quem criou a proposta que virou lei
A iniciativa para limitar os gastos públicos com cachês artísticos partiu dos deputados Antonio Carlos Arantes (PL) e Professor Cleiton (PV). A proposta tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) como Projeto de Lei 5.764/26 e foi aprovada pelo Plenário em 15 de julho.
A legislação já está em vigor e não se aplica aos contratos firmados antes da publicação da lei. O texto também prevê exceções e a possibilidade de aumento dos limites em eventos realizados durante períodos como Carnaval e Ano Novo, além de festividades que tenham reconhecimento de relevante interesse cultural do Estado.
Com as novas regras, Minas Gerais passa a estabelecer critérios específicos para controlar quanto dinheiro público pode ser utilizado na contratação de artistas e na estrutura necessária para a realização de eventos culturais.
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