Prefeitura de Cachoeiro decreta luto oficial pela morte do soldado Carvalho
O texto do Decreto nº 37.615 considera relevantes os serviços que o Soldado Carvalho prestou na área de segurança à população de Cachoeiro.

Diante da morte do soldado da Polícia Militar, Paulo Henrique Carvalho Faccin, o Soldado Carvalho, de 28 anos, ocorrida no último sábado (15), o prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Theodorico de Assis Ferraço, decretou luto oficial de três dias, conforme publicação nº 7649, do Diário Oficial desta segunda-feira (17).
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO texto do Decreto nº 37.615 considera relevantes os serviços que o Soldado Carvalho prestou na área de segurança à população de Cachoeiro. Ele era um jovem soldado da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, lotado no 9º Batalhão da PM deste município e perdeu sua vida no cumprimento do dever profissional.
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Acompanhe o texto integral do decreto:
“O Prefeito do Município de Cachoeiro de Itapemirim, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Sr. PAULO HENRIQUE CARVALHO FACCIN, dedicou sua vida à construção do bem comum, tendo marcado de forma indelével sua passagem pela vida pública, com importantes e imprescindíveis trabalhos de segurança pública, dedicados à população de Cachoeiro de Itapemirim/ES;
CONSIDERANDO que o Sr. PAULO HENRIQUE CARVALHO FACCIN, jovem soldado da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, lotado no 9º Batalhão da PM deste Município, perdeu sua vida no cumprimento do dever como militar, destacando-se como um exímio profissional, reconhecido pela sua simplicidade, além de ser pessoa humilde, com enorme carisma, amizade e companheirismo;
CONSIDERANDO que, respeitado o espírito de cristandade da população de Cachoeiro de Itapemirim e a dor sentida por nossa gente simples e humilde com essa grande e irreparável perda;
CONSIDERANDO, finalmente, que o Município deve todas as homenagens a esse ilustre cidadão que exerceu relevante papel para a segurança de nossa cidade e do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE: Art. 1° Decretar luto oficial por 03 (três) dias no Município de Cachoeiro de Itapemirim, pelo falecimento do Sr. PAULO HENRIQUE CARVALHO FACCIN, que em vida, prestou importantes serviços de segurança aos munícipes desta cidade.”
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