Cidades

Prefeitura esclarece informações sobre pagamentos da Lei Rubem Braga

A Administração Municipal reforça que não procede a informação de que exista atraso nos pagamentos dos contemplados pela Lei Rubem Braga.

Foto: Divulgação

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Cachoeiro de Itapemirim (Semcult), esclarece informações que vêm circulando nas redes sociais, a respeito dos editais culturais, dos pagamentos aos contemplados pela Lei Rubem Braga e de supostas inabilitações relacionadas à prestação de contas de projetos da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB).

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A Administração Municipal reforça que não procede a informação de que exista atraso nos pagamentos dos contemplados pela Lei Rubem Braga.

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O edital da Lei Rubem Braga é tradicionalmente lançado ao final de cada ano, seguindo um cronograma que prevê período de inscrição, análise e seleção dos projetos no primeiro semestre do ano seguinte. O pagamento aos proponentes contemplados ocorre no segundo semestre.

No edital referente ao ciclo atual, o resultado final dos contemplados foi publicado em 25 de junho de 2026. Após a divulgação do resultado, foi aberto o prazo para que os proponentes apresentassem a documentação necessária para a abertura dos respectivos processos de pagamento.

A partir dessa etapa, os processos seguem o rito administrativo regular da Prefeitura, incluindo conferência documental e demais procedimentos necessários para a efetivação dos pagamentos.

Não há veto por inadimplência na PNAB

A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo também esclarece que não procede a informação de que participantes da Lei Rubem Braga estejam sendo vetados ou inabilitados em razão de pendências de prestação de contas relacionadas à Política Nacional Aldir Blanc.

Não existe, neste momento, qualquer determinação de impedimento ou inabilitação de proponentes da Lei Rubem Braga por esse motivo.

A Secretaria ressalta, entretanto, que a prestação de contas dos projetos contemplados por leis e programas de incentivo à cultura constitui obrigação dos proponentes, conforme as normas aplicáveis a cada mecanismo de fomento.

Anualmente, seguindo a legislação vigente, a Semcult realiza convocação para que proponentes que eventualmente estejam inadimplentes apresentem a documentação necessária e regularizem suas respectivas prestações de contas.

Direito à defesa e ao contraditório

Em relação aos proponentes que eventualmente possuam pendências em projetos culturais anteriores, a Secretaria esclarece que qualquer procedimento de apuração seguirá os trâmites previstos na legislação.

Um comunicado será publicado no Diário Oficial do Município, dando ciência aos interessados sobre eventuais pendências identificadas pelo setor responsável pela Lei e Incentivos da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.

Os proponentes terão assegurados o direito à defesa, ao contraditório e à possibilidade de saneamento das eventuais inadimplências apontadas.

Somente após a tramitação regular do procedimento e eventual decisão desfavorável, caso a inadimplência não seja regularizada, poderão ser adotadas as medidas administrativas previstas na legislação, inclusive eventual inscrição do responsável em dívida ativa do Município, quando cabível.

Lei Rubem Braga

A Prefeitura ressalta ainda que a Lei Rubem Braga permanece como importante instrumento municipal de incentivo e fomento à produção cultural de Cachoeiro de Itapemirim.

As regras dos editais, os procedimentos de seleção, os pagamentos e as prestações de contas seguem a legislação e os atos administrativos aplicáveis a cada edição.

Dessa forma, a Prefeitura orienta os agentes culturais e a sociedade a buscarem informações nos canais oficiais do Município e da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, evitando a disseminação de informações sem fonte ou confirmação oficial.

A Administração Municipal reafirma seu compromisso com a transparência, a segurança jurídica, o respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como com a continuidade das políticas públicas de incentivo à cultura no município.

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