Fim do cambismo? Novas regras mudam venda de ingressos para shows e eventos
O decreto prevê ainda a implementação de mecanismos para impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de bilhetes de forma não autorizados, permitindo o consumidor verificar a segurança dos mesmos.

No último dia 31 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou dois decretos, o nº 13.108, que muda as regras para a venda e revenda de ingressos no Brasil, e o nº 13.109, que determina a distribuição gratuita de água potável em eventos de até mil pessoas, em locais aberto ou fechados, independentemente das condições climáticas.
O primeiro pretende conter o cambismo digital com regras mais rígidas de compra e transferência de ingresso pela internet para shows e eventos, ficando então estabelecido que o vendedor original dos ingressos deva adotar meios para prevenir ou, até mesmo impedir a aquisição massiva de bilhetes, inclusive por meios de sistemas automatizados softwares, scripts ou outros meios.
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De acordo com o coordenador executivo do Órgão de Defesa do Consumidor em Cachoeiro (Procon), Rodrigo Sabino, o novo decreto traz mais segurança para os consumidores. “As novas regras são importantes para conferir que os direitos dos consumidores sejam respeitados e para que não haja problemas na hora de garantir seu ingresso para o seu divertimento”, declara.
O decreto prevê ainda a implementação de mecanismos para impedir a duplicação, a falsificação e a circulação de bilhetes de forma não autorizados, permitindo o consumidor verificar a segurança dos mesmos.
Vejas outros pontos das novas regras
- Empresas e plataformas terão de informar o valor total do ingresso e discriminar as taxas cobradas em todas as etapas da compra;
- Taxas adicionais e de serviços estão proibidas, ficando vetada sua inclusão sem informação prévia e concordância do consumidor. O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e identificado;
- As plataformas deverão mostrar a posição do consumidor na fila, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra;
- Quando o consumidor chegar à fase de pagamento, o ingresso deverá ficar reservado por tempo suficiente para concluir a operação, sem mudança de valor nesse período;
- A plataforma oficial de vendas deverá permitir a mudança de titularidade do ingresso sem cobrança;
- Nas compras online, as empresas deverão oferecer um canal específico e de fácil acesso para o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor;
- A meia-entrada devem ser proporcionais ao valor total da compra. Ela não podem ser substituídas por promoções comerciais e é obrigação do vendedor informar quantos ingressos de meia-entrada foram disponibilizados e posteriormente a porcentagem vendida;
- O consumidor poderá escolher entre comparecer em uma nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral. As opções também valerão em caso de mudança relevante no evento;
- Os responsáveis pela organização de eventos abertos ao público deverão permitir o ingresso de consumidores com garrafas e outros recipientes de uso pessoal que contenham água potável para consumo durante a realização do evento;
- A organização do evento poderá estabelecer restrições quanto aos materiais das garrafas e dos recipientes de uso pessoal, desde que limitadas ao necessário para garantir a segurança e a integridade física dos consumidores e previamente informadas a eles;
- Os responsáveis pela organização de eventos abertos ao público com previsão de participação superior a mil pessoas deverão disponibilizar gratuitamente água potável, por meio de bebedouros ou de embalagens individuais e assegurar que os bebedouros e os pontos de distribuição gratuita de água estejam localizados em áreas de fácil acesso ao público, consideradas a estrutura física do local e a quantidade estimada de participantes. A venda de água no evento não substitui esses deveres.
O Decreto nº 13.109/2026 já está em vigor. Já o Decreto nº 13.108/2026 possui vigência escalonada, sendo que parte de suas disposições entrou em vigor na data de sua publicação, em 1º de setembro de 2026, enquanto outras disposições entrarão em vigor 20 dias após a publicação.
O descumprimento das disposições previstas nos referidos decretos poderá sujeitar os responsáveis às sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Conte sempre com o Procon!
Para orientações, dúvidas e reclamações, os consumidores podem ir pessoalmente na sede do órgão, localizada na Rua Bernardo Horta, 204, das 8h às 16h. Quem preferir, pode agendar seu atendimento previamente através do site: https://agendamento.cachoeiro.es.gov.br/ Mais informações no telefone (28) 3199-1710.
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