Política Nacional

Emissoras de TV têm até 5 de outubro para retirar publicidade de bets

A medida entrou em vigor imediatamente e também veta ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio envolvendo apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais.

Suspensão das bets
Foto: Freepik

Emissoras de TV têm até 5 de outubro para retirar integralmente do ar materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às bets. A orientação ocorre após o governo federal publicar, nesta sexta-feira (25), a Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional.

A medida entrou em vigor imediatamente e também veta ações de comunicação, propaganda, marketing e patrocínio envolvendo apostas de quota fixa, tanto em meios físicos quanto digitais. A MP estabelece prazo de dez dias, contado a partir da publicação, para a retirada de conteúdos publicitários e marcas de patrocínio que já estavam sendo veiculados.

Diante da nova regra, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) recomendou que as emissoras interrompam imediatamente novas veiculações de publicidade e patrocínios de empresas de apostas. Em situações em que a retirada não possa ser realizada de forma imediata por questões operacionais, a entidade orienta que o procedimento seja concluído até o prazo estabelecido pela medida.

A MP considera publicidade abusiva o descumprimento das novas regras e prevê a aplicação das sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor, sem afastar eventuais responsabilidades civil e penal. A norma, porém, preserva conteúdos publicados, divulgados ou exibidos antes de sua publicação quando a publicidade de apostas aparecer apenas de forma acessória. A ABERT informou que está analisando os impactos da medida sobre contratos de publicidade e patrocínio mantidos pelas emissoras com empresas de apostas.

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