Política Regional

Branco ou nulo: qual a diferença entre os votos nas eleições?

Apesar de serem registrados de formas diferentes na urna, votos brancos e nulos têm o mesmo efeito na apuração e não são destinados a candidatos ou partidos.

Os capixabas
Foto: Divulgação | TSE

Com a proximidade das Eleições 2026, uma dúvida comum volta a aparecer entre os eleitores: afinal, qual é a diferença entre votar em branco e anular o voto? Embora o eleitor faça cada escolha de uma forma diferente na urna eletrônica, as duas têm o mesmo efeito na apuração.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor não manifesta preferência por nenhuma candidatura. Para registrar essa opção, basta apertar a tecla “Branco” na urna eletrônica e, depois, pressionar “Confirma”.

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Já o voto nulo acontece quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida e confirma a escolha. O TSE explica que, nesse caso, o eleitor manifesta a intenção de anular o próprio voto.

Branco e nulo têm o mesmo efeito?

Sim. Apesar da diferença na forma de registrar a escolha, votos brancos e nulos não entram na contagem dos votos válidos. Eles também não são transferidos para candidatos, partidos, federações ou para quem estiver na frente da disputa.

Na prática, a Justiça Eleitoral registra esses votos nas estatísticas, mas não os utiliza para definir quem vence a eleição. A apuração considera os votos válidos de acordo com as regras aplicáveis a cada cargo.

Voto branco vai para quem está ganhando?

Não. Esse é um dos mitos que costumam circular durante o período eleitoral. Atualmente, o voto em branco não é acrescentado à votação do candidato mais votado nem beneficia diretamente qualquer candidatura. O mesmo ocorre com o voto nulo.

Se mais de 50% anularem o voto, a eleição é cancelada?

Também não. O TSE esclarece que, mesmo que mais da metade dos eleitores vote nulo, isso não provoca automaticamente o cancelamento da eleição. O voto nulo dado pelo eleitor não deve ser confundido com a nulidade da votação reconhecida pela Justiça Eleitoral, que ocorre nas hipóteses previstas na legislação.

Assim, para o eleitor, a principal diferença está na maneira de registrar a escolha: no branco, ele utiliza a tecla específica da urna; no nulo, digita uma numeração que não corresponde a uma candidatura válida. Na apuração, porém, nenhum dos dois integra os votos válidos.

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Jornalista com mais de uma década de experiência em produção de conteúdo jornalístico e cobertura de temas políticos, de segurança pública e institucionais. Atua com redação e edição de matérias para diferentes plataformas. Também possui experiência em comunicação política e eleitoral, assessoria de imprensa e redação publicitária.