PM encontra adolescente de 17 anos em porta-malas após denúncia de sequestro no ES
Veículo foi cercado após denúncia de possível sequestro na Terceira Ponte; jovem disse que viajava com os pais e que entrou no compartimento por estar cansada.

Uma denúncia de possível sequestro mobilizou a Polícia Militar e terminou com uma adolescente de 17 anos encontrada dentro do porta-malas de um carro, na noite de domingo (4), em Vitória.
A abordagem aconteceu na Praça do Pedágio, depois que os militares receberam a informação de que uma pessoa estaria sendo transportada no compartimento de bagagem de um veículo que passava pela Terceira Ponte.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp!As características do carro foram repassadas às equipes policiais, que conseguiram localizar o automóvel quando ele chegava a Vitória.
Durante a abordagem, os militares abriram o porta-malas e encontraram a adolescente no local.
Apesar da suspeita inicial de sequestro, a jovem afirmou aos policiais que não estava em perigo.
Segundo ela, o carro era usado durante uma viagem em família. A adolescente informou que estava acompanhada dos pais e que eles retornavam de Ubu, em Anchieta, com destino à Serra.
Ainda conforme o relato, ela decidiu seguir parte do trajeto dentro do porta-malas porque estava cansada e considerava o compartimento mais confortável.
Os pais confirmaram a versão e informaram que autorizaram a filha a viajar no porta-malas.
De acordo com a Polícia Militar, a adolescente não apresentava sinais de violência. A família também aparentava estar bem no momento da abordagem.
A documentação do veículo e do pai da adolescente, que dirigia o carro, estava regular. O motorista também foi submetido ao teste do bafômetro. O resultado foi negativo.
Ninguém foi preso. Após a abordagem e as verificações realizadas pelos policiais, a família foi liberada. A reportagem não conseguiu contato com os envolvidos.
O Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para situações envolvendo o transporte irregular de passageiros.
De acordo com o artigo 230, inciso II, transportar passageiros em compartimento de carga pode gerar multa gravíssima de R$ 293,47.
Já o artigo 235 estabelece multa grave de R$ 195,23 para quem conduz pessoas nas partes externas do veículo.
O artigo 169 também prevê multa leve de R$ 88,38 para quem dirige sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
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