Justiça reconhece prejuízo à defesa de fundador da Apex e obriga empresa a entregar documentos
Em decisão peoferida nesta quarta-feira (21), o juiz Carlos Magno Moulin Lima também proibiu que arquivos sejam destruídos ou modificados e fixou multa diária

A Justiça do Espírito Santo reconheceu que o fundador da Apex Partners, Fernando Cinelli, teve seu direito de defesa prejudicado pela falta de acesso a documentos do grupo e determinou que a atual administração apresente, em até dez dias úteis, registros relacionados a quatro transferências financeiras atribuídas ao empresário.
Em decisão peoferida nesta quarta-feira (21), o juiz Carlos Magno Moulin Lima também proibiu que arquivos sejam destruídos ou modificados e fixou multa diária de R$ 5.000, em caso de descumprimento injustificado da ordem.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp!A decisão atende a pedido de Cinelli, afastado da administração da Apex há dois meses e alvo de medidas de bloqueio patrimonial fundamentadas em movimentações financeiras apresentadas pelo atual comando da empresa.
No documento, o magistrado afirma que “a probabilidade do direito de informação e a necessidade de preservação da paridade de armas encontram-se fartamente demonstradas”. Destaca ainda que Cinelli teve seus acessos aos sistemas da empresa integralmente revogados, enquanto enfrenta medidas judiciais baseadas em contratos, atas, aprovações societárias e lançamentos de tesouraria “sob o domínio exclusivo das requeridas”.
“O direito à ampla defesa e ao contraditório substancial restringe-se frontalmente quando o sujeito que suporta o ônus de uma constrição patrimonial milionária é impedido de aceder aos documentos subjacentes que poderiam atestar a regularidade das operações contestadas”, afirma o magistrado.
“O perigo de dano evidencia-se de forma qualificada. Além da indisponibilidade patrimonial que já aflige o requerente, a natureza digital e dinâmica do acervo corporativo (e-mails, sistemas,
registros) atrai o risco iminente de perecimento de evidências, seja por ação humana, seja por rotinas automáticas de descarte de dados”, completa.
A determinação abrange especificamente os registros relacionados às quatro transferências financeiras questionadas em outro processo judicial contra Cinelli. A documentação deverá ser apresentada em ambiente digital protegido por segredo de justiça. A providência inclui bases de dados, sistemas contábeis e correspondências eletrônicas, incluindo e-mails corporativos de Cinelli.
Além da multa, o descumprimento da ordem de apresentação dos documentos poderá resultar na aplicação do artigo 400 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de presumir verdadeiros fatos que a parte pretendia comprovar com as informações não divulgadas.
O juiz também acolheu um questionamento processual de Cinelli e determinou que embargos apresentados pelo Sicoob, assim como a resposta da Apex, sejam transferidos para a ação que trata do afastamento do fundador da administração do grupo.
Ao justificar a concessão da medida em caráter de urgência, o magistrado afirmou que a medida é necessária para “resguardar o resultado útil das defesas do requerente nas demandas correlatas”.
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