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INSS amplia lista de doenças que paga auxílio sem carência aos segurados; veja quais são

As duas novas enfermidades, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico.

Foto: Divulgação

A lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez foi ampliada recentemente pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Nas duas modalidades, não é necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuição para ter direito ao benefício.

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As duas novas enfermidades, agora com cobertura, são: acidente vascular encefálico, do tipo agudo, e abdome agudo cirúrgico. Elas se somam a 15 outras existentes com as mesmas garantias.

São elas:

Tuberculose ativa;

Hanseníase;

Transtorno mental grave;

Câncer;

Cegueira;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondilite Anquilosante;

Nefropatia grave;

Doença de Paget (osteíte deformante);

Aids;

Contaminação por radiação (com provas de medicina especializada);

Hepatopatia grave;

Esclerose Múltipla

A medida foi publicada em portaria conjunta assinada pelos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde no dia 1º de setembro, e passou a valer no dia de 3 de outubro.

Para ter acesso ao benefício por incapacidade, o trabalhador precisa comprovar, em laudo médico, que possui uma das 15 doenças da lista, além de um atestado de afastamento e receita de medicamentos para o tratamento específico.

O atestado médico que precisa ser apresentado ao INSS deve constar a CID, que é a Classificação Internacional de Doenças, assinatura legível e carimbo do médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina).

Segundo a portaria do INSS, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez são concedidos em outros dois casos:

Acidente de qualquer natureza;

Doença profissional ou do trabalho.

O segurado, após se filiar ao INSS, também ganha o mesmo direito se “for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado”, segundo trecho da portaria.

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