Aposentado teve descontos indevidos no pagamento e será indenizado por banco em Cachoeiro
Além disso, ficou comprovado que as assinaturas nos contratos não eram do aposentado, entendendo, assim, que o requerido efetuou descontos indevidos.

Um aposentado deve ser indenizado pelo banco que descontou valores indevidos em seu pagamento, alegando que seriam para cobrir supostos empréstimos efetuados pelo cliente.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiO juiz da 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim verificou que a instituição financeira não apresentou provas de que os descontos efetuados eram decorrentes de um crédito ao qual o aposentado aderiu. Além disso, ficou comprovado que as assinaturas nos contratos não eram do aposentado, entendendo, assim, que o requerido efetuou descontos indevidos.
Dessa forma, o banco deve restituir em dobro os referidos valores e indenizar o aposentado no valor de R$ 4 mil considerando que a falha na prestação de serviço foi grave, pois resultou em desconto indevido na conta bancária do então cliente, restringindo seu poder de compra e o impedindo de honrar com seus compromissos financeiros.