Dois irmãos, menores de idade, representados pela mãe, ingressaram como uma ação indenizatória contra o Estado, após o pai deles ter sido preso e falecer na cela da delegacia durante um incêndio, em Venda Nova do Imigrante, em 2017. Conforme o processo, o homem foi levado para a prisão porque estava bêbado e atrapalhando o funcionamento da rodoviária de Ibatiba.
No entanto, ao chegar na delegacia, o homem teria sido submetido a um procedimento de busca pessoal minuciosa, na qual foram encontrados alguns pertences que foram recolhidos. Em seguida, foi levado para a cela, que foi incendiada, levando o mesmo a óbito por queimaduras generalizadas em seu corpo.
O Estado alegou que o detento foi levado sem lesões ou maus tratos até o departamento de Polícia Civil. Foi afirmado, ainda, que o homem ateou fogo em seu colchão, em uma tentativa de tirar a própria vida.
O juiz da Vara Única de Ibatiba analisou o caso e, diante da exposição de possível tentativa de suicídio, entendeu que a procedência de tal situação, deixaria uma interrogação que poderia incriminar os agentes policiais por negligência nos procedimentos de triagem.
No laudo pericial, ficou constatado que não haviam objetos ou substâncias, na cela e em sua proximidade, que poderiam desencadear um incêndio. Tampouco teriam sido encontrados materiais que provocam combustão instantânea.
Diante disso, não foi possível determinar o que deu início ao ocorrido e em qual local as chamas tiveram origem.
Portanto, atrelado aos fatos apresentados, o magistrado condenou o Estado ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais, bem como R$ 50 mil, referente aos danos materiais, levando em consideração as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.
O Estado também deve realizar o pagamento de pensão mensal de um salário-mínimo e meio aos filhos da vítima, a qual deve ser depositada até que completem vinte e cinco (25) anos de idade.
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