Economia

Findes participa de ação para suspender imposto sobre exportação de petróleo

A criação desse imposto aumenta a instabilidade jurídica do setor e reduz a competitividade da indústria nacional so petróleo na atração dos investimentso, para o findes.

Homem usano uma blusa vermelha e capacete branco, olha para um tanque com a logo da Petrobras
Foto: Divulgação/Agência Brasil

A Federação das Indústrias do Espírito Santo (Findes) ingressou como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.362. O processo tem o objetivo de suspender a cobrança do novo imposto sobre a exportação de petróleo, vigente desde 1º de março deste ano. 

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Para a Findes, a criação dessa alíquota aumenta a instabilidade jurídica do setor e reduz a competitividade da indústria nacional do petróleo na atração de investimentos. 

A ADI, com pedido de medida cautelar, foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Gás (ABEP), que questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a alíquota de 9,2% criada a título de Imposto de Exportação (IE) sobre operações que destinem óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos ao exterior. 

Essa cobrança foi instituída pela Medida Provisória (MP) 1.163/2023, com início imediato no dia 1º de março e válida até 30 de junho. Ela é válida para os novos contratos e também para os já assinados pelas petroleiras. De acordo com o governo federal, a medida tem o intuito de compensar perdas de arrecadação, na casa dos R$ 6,6 bilhões, geradas pela desoneração parcial de gasolina e etanol, mantida até junho.

O relator da ação de inconstitucionalidade, o ministro Gilmar Mendes, aguarda que a União se manifeste sobre o tema para poder julgar o pedido liminar em seguida. Atualmente, o processo se encontra com a Procuradoria Geral da República (PGR). 

No momento, existem três ADIs sobre o tema tramitando conjuntamente – do Instituto Brasileiro de Petróleo (IBP) e dos partidos PL e Novo. Todas são convergentes e buscam declarar inconstitucional o imposto de exportação de petróleo.

Além da Federação, ingressaram como amicus curiae a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a Organização Nacional da Indústria do Petróleo (Onip), a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan), o Governo do Estado do Rio de Janeiro, a Organização dos Municípios Produtores de Petróleo (Ompetro) e a Prefeitura de Macaé (RJ).   

Criação de novo imposto aumenta risco para investidores 

Para especialistas no setor, a taxação da exportação de petróleo é economicamente equivocada, já que ela impacta a arrecadação de estados e municípios produtores e reduz a competitividade do país na atração de investimentos. 

A presidente da Findes, Cris Samorini, pontua que a nova alíquota pode comprometer a credibilidade do país junto a investidores do setor de petróleo, que sempre confiaram no Brasil pelo respeito aos contratos já assinados.

“A criação de impostos específicos para o setor de petróleo e gás natural afeta todo valor do produto e também muda a percepção de risco na indústria petrolífera brasileira. Diante dessa nova alíquota, o país perde atratividade de investimentos devido à insegurança jurídica causada pela arbitrariedade na alteração de impostos específicos com efeito em contratos já assinados. A medida traz, além da insegurança jurídica, impacto negativo nos investimentos previstos e em curso”, aponta a presidente da Findes, Cris Samorini.     

Em seu pedido de ingresso como amicus curiae da ADI 7.362, a Findes aponta que “a tributação das exportações de petróleo, mesmo que por prazo determinado, prejudicará a competitividade desse setor, que já enfrenta acirrada competição no mercado internacional, dado que o petróleo é uma commodity e seu preço é determinado por atores do mundo todo.” 

Além disso, argumenta que, “com o exorbitante aumento da tributação, as empresas não conseguirão repassar o imposto de exportação para os preços, haja vista que estes são determinados pelo mercado internacional, logo, o resultado será a redução na lucratividade dessas empresas e a consequente perda de competitividade.” 

O pedido da Findes ainda observa que os prejuízos da MP 1.163/2023 vão além do setor petrolífero, tendo reflexos negativos sobre toda a economia brasileira, já que esse setor é primordial para alavancar investimentos no país, uma “vez que está intimamente ligado a outras diversas atividades econômicas, o que gera efeito multiplicador de seus resultados”. 

A indústria de petróleo e gás natural e sua cadeia produtiva são estratégicas. No Espírito Santo, ela possui 527 empresas, que geram quase 12 mil empregos formais diretos.

Quando olhamos a nível nacional ela representa cerca de 15% do PIB industrial do país. Estima-se que, na próxima década, ela gere mais de 445 mil postos de trabalho diretos e indiretos ao ano e cerca de US$ 180 bilhões em investimentos nesse mesmo período.   

A venda de petróleo para o mercado externo é o terceiro item mais importante da balança comercial brasileira, correspondendo a um superávit de US$ 65 bilhões nos últimos quatro anos. No caso do Espírito Santo, essa indústria exportou em 2022 o equivalente a US$ 1 bilhão FOB. O valor representa 1,7% das exportações do setor no país e 11,4% das vendas externas totais do Estado.   

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