Em Venda Nova do Imigrante

Projeto de lei proíbe plantio de árvores prejudiciais a polonizadores

A proposta incentiva, ainda, a substituição das plantas existentes na cidade e o descarte de mudas que estão em produção

Por Redação

2 mins de leitura

em 07 de jun de 2023, às 15h45

Divulgação/Reprodução
Divulgação/Reprodução

O Projeto de Lei 50/2023, de autoria dos vereadores Aldi Caliman e Luiz Ricardo Pimenta Bozzi, e que tramita na Câmara de Venda Nova do Imigrante, proíbe o plantio da árvore espatódea (Sphatodea campanulata) em todo território do município. A proposta incentiva, ainda, a substituição das plantas existentes na cidade e o descarte de mudas que estão em produção. O motivo é a elevada toxidade das flores da árvore para abelhas e outros polinizadores, explicou o presidente da Associação dos Meliponicultores do Espírito Santo (Ame-ES), Adailton Gonçalves Pinheiro.

“Já encontramos, em outros locais, até mesmo beija-flores mortos dentro das flores, por conta do néctar viscoso. É um risco para a flora e para a fauna. A abelha vive entre 40 e 52 dias, então o poder de recuperação da colmeia é muito impactado com as mortes”, relata Pinheiro.

A justificativa do projeto aponta que, as flores possuem alcaloides tóxicos que são letais para as abelhas e beija-flores, que buscam seu néctar para a produção de mel e como alimento “causando, assim, grandes malefícios à fauna. Isso causa um grande desequilíbrio ecológico na região na época de florada da árvore. Abelhas, beija-flores e outras espécies de insetos e aves são os principais polinizadores de nossa flora”, aponta a proposta, que informa ainda que há grande prejuízo para aqueles que dependem da meliponicultora e apicultura como fonte de renda.

A planta é de origem africana e foi introduzida no Brasil como árvore ornamental. Atualmente, integra o paisagismo de muitas cidades país afora. No entanto, vários Estados e municípios se mobilizam para eliminar a planta. Em Santa Catarina, por exemplo, há uma lei estadual de 2019 que proíbe produção de mudas e plantio no território, com possibilidade de multa de R$ 1 mil por muda produzida.

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