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Alugou um imóvel e o inquilino não pagou as contas? Saiba o que fazer

"Em um contrato, o inquilino tem a obrigação de arcar com os custos de água, energia, gás, condomínio, IPTU (desde que previsto em contrato), entre outros."

Por Redação

2 mins de leitura

em 05 de jul de 2023, às 09h32

Foto: Pixabay
Foto: Pixabay

Você alugou um imóvel e o inquilino saiu sem pagar a conta de luz? Essa é uma situação recorrente que gera aborrecimento entre inquilinos e proprietários e pode até parar na Justiça. É o que explica especialista.

O advogado Arnon Amorim, especialista em Direito Imobiliário, destaca que essas situações ocorrem por diferentes motivos: desde a falta de condições até os casos de má-fé. Mesmo assim, ele explica que o pagamento é uma obrigação do inquilino, enquanto utiliza o imóvel. 

“Primeiro, precisamos explicar quais as obrigações. Em um contrato, o inquilino tem a obrigação de arcar com os custos de água, energia, gás, condomínio, IPTU (desde que previsto em contrato), entre outros. Ao proprietário, ficam as obrigações relacionadas aos reparos, reformas e demais manutenções do imóvel”, afirma Arnon Amorim. 

O advogado também destaca que, para evitar dores de cabeça, o proprietário deve incluir, no contrato de locação, uma cláusula que obrigue a transferência das contas de consumo – água, luz e gás – para o nome de quem está locando o imóvel. “Assim, as contas ficam no nome do locatário, ou seja, eventuais débitos deixados por ele, ao sair do imóvel, ficam em seu nome”, destaca.

Mas caso você tenha firmado contrato e não há essa possibilidade, Amorim explica que pode ser buscado um acordo amigável ou ingressar com ação na Justiça para reparação dos danos.

Condenação na Justiça

Recentemente, em um caso com condições parecidas, o juiz da 1ª Vara de Conceição da Barra condenou um inquilino ao pagamento das contas de água e energia que estavam em atraso. Conforme o processo, o inquilino entrou com a ação alegando que a dona da casa estava mantendo seus bens, como geladeira, fogão, documentos e roupas, no local, o impossibilitando de obter os itens de volta após a entrega do imóvel.

Na defesa, a proprietária afirmou que não o proibiu de reaver os bens deixados e em um pedido contraposto, cobrou as contas de água e energia que não foram pagas, bem como a reparação por um local destruído no imóvel. Também solicitou reparação por danos morais, visto que teve seu nome inscrito em órgão de proteção ao crédito devido às contas em atraso. O magistrado condenou o inquilino ao pagamento de R$ 1.558,71 e reparação moral no valor de R$ 2 mil.

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