Segurança

À luz do dia! Homem é preso em flagrante traficando drogas em Cachoeiro

O homem foi preso durante “Operação Salvo Conduto”, que visa identificar e prender pessoas que praticam crimes patrimoniais no municíp

Foto: Divulgação PCES

A Polícia Civil de Cachoeiro, por meio do DEIC – Departamento Especializado em Investigações Criminais, realizou a prisão em flagrante, na manhã desta quarta-feira (16), de um homem que comercializava de drogas ilícitas na região da Avenida Beira Rio, em Cachoeiro de Itapemirim.

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O suspeito, de 42 anos, foi abordado pelos investigadores quando escondia nas ruínas de um antigo imóvel situado na intersecção da Ponte Guadalajara com a Avenida Beira Rio, na qual portava uma bolsa com 16 pedras de crack prontas venda, outra quantia de crack que produziria 90 pedras no tamanho convencional de venda, além de quatro papelotes de cocaína. A ação teve início quando os investidores foram até o local, conhecido pelo intenso movimento de venda e uso de drogas, em busca de um outro homem, denunciado por extorquir comerciantes e moradores da Ilha da Luz.

Segundo denúncias, este homem, que já possui diversas passagens pela polícia, exige que os moradores e comerciantes da região lhe paguem valores em dinheiro, entre R$100,00 e R$200,00 por mês para que suas residências, comércios e veículos não sejam furtados ou danificados.

Segundo o delegado Rafael Amaral, a investigação que culminou na prisão de hoje está em consonância com a “Operação Salvo Conduto”, que visa identificar e prender perpetradores voltados aos crimes patrimoniais no município de Cachoeiro de Itapemirim. Esta ação da Polícia Civil vem trazendo bons resultados, que são demonstrados estatisticamente com as recentes e constantes quedas dessa espécie de crime.

O detido por tráfico de drogas já possui passagem pelo sistema penitenciário pelo crime de roubo, além de outros inquéritos em andamento por diversos crimes. Após a prisão, o suspeito foi encaminhado ao Plantão da 7ª Delegacia Regional de Cachoeiro, ficando à disposição da Autoridade Policial para providências de polícia judiciária.