Anchieta: servidores tutores de deficientes poderão ter carga horária reduzida
O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.

A Prefeitura de Anchieta publicou recentemente o Decreto nº 6.454/2023, regulamentando a Lei Complementar nº 125/2023, que prevê a redução de jornada de trabalho ao servidor público, cujo seja tutor de pessoa com deficiência. O benefício é válido para servidores que tenham pais, cônjuges ou filhos dependentes.
Receba as principais notícias no seu WhatsApp! clique aquiTodas as orientações estão bem explicadas no teor do decreto, disponível no site da prefeitura. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.
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Todo processo será acompanhado pela Estratégia de Saúde Ocupacional do Servidor, Junta Médica Oficial e Gerência Estratégica de Recursos Humanos. Ao servidor, concedido o benefício, não será cedido extensão da carga horária, assim como horas extras extraordinárias.
Para requerer o benefício deve protocolizar os seguintes documentos:
– laudo médico que deverá ser subscrito por profissional especializado e deverá especificar a deficiência, o grau de incapacidade e a duração de eventual tratamento, informando o CID;
– documento que comprove o grau de parentesco entre o servidor e o dependente com deficiência
– plano de cuidados emitido por profissional devidamente habilitado, informando tipo de terapia realizada, dias, locais e horários das sessões;
– comprovante de matrícula, turno de estudo bem como relação de atividades extra escolares, quando for o caso de aluno da rede de ensino regular.