ads-geral-topo
Cidades

Quem paga a conta das tempestades? Advogado explica como ser ressarcido

Entenda o que diz a Lei sobre os danos provocados pelas chuvas ao patrimônio particular

Por Helena Valadão

3 mins de leitura

em 30 de jan de 2024, às 16h01

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Na tarde na última segunda-feira (29), a cidade de Cachoeiro de Itapemirim uma forte tempestade que causou transtornos em vários pontos na maior cidade do Sul do Espírito Santo.

A tempestade, que veio acompanhada de trovões e ventos fortes, provocou quedas de árvores em carros que estavam estacionados pela cidade.

A Defesa Civil e o Corpo de Bombeiros Militar trabalharam juntos na limpeza, retirando as árvores que caíram nos veículos, que ficaram visivelmente danificados, após a chuva.

Leia também: Cachoeiro: Defesa Civil trabalha para retirar árvores após chuva forte

A pergunta que fica agora, todavia, é: de quem é esse prejuízo?

O advogado Felipe Augusto Rodrigues Bonandi esclarece essa e todas as dúvidas que rodeiam esse tema, com exclusividade para o portal AQUI NOTÍCIAS.COM

Foto: Divulgação

Acompanhe!

No bairro Nova Brasília, os fortes ventos derrubaram sobre carros estacionados próximos. Neste caso, o prejuízo fica para o dono do veículo?

Depende. A queda de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em face da sua incumbência de fiscalização e conservação, que integra o contexto do serviço público, resultando na obrigação de indenizar aquele que tiver seu carro danificado pelo resultado de tal queda.

Nestes casos, uma perícia técnica pode comprovar a culpa do município. Pois, se o município cumpriu o seu papel em fiscalização e conservação das árvores, isenta a sua culpa.

Se tratando de fenômeno natural, porém em via pública, ele pode cobrar do município?

Sim, pois a queda de árvore localizada em via pública é da responsabilidade da municipalidade, em face da sua incumbência de fiscalização e conservação, que integra o contexto do serviço público. Porém, deve ser configurado o nexo causal entre a omissão do Município na manutenção e conservação de árvore no logradouro público.

Caso o dono do veículo possuir seguro, ele pode acionar o mesmo?

Depende do seguro contratado. Neste caso, se o seguro prever cláusulas de caso fortuito e força maior, o mesmo poderá ser acionado.

O mesmo raciocínio das tempestades se aplica às enchentes?

Sim, contudo, a enchente deve ocorrer por ausência de estrutura de drenagem, o que acaba por agravar a enchente.

Neste caso, um Laudo pericial pode apontar que a enchente se deu pela deficiência de sistema de drenagem da área e igualmente pela falta de manutenção dos bueiros.

Diferente do que vemos em casos de falta de energia e falta d´água, que são serviços, correto?

A interrupção do serviço em caso fortuito/ força maior, a empresa prestadora de serviço deve, portanto, obedecer a resolução nº 414/2010 da ANEEL, que prevê que a distribuidora deve restabelecer o fornecimento no prazo de 24 horas.

Ultrapassado este prazo o consumidor pode ajuizar ação de danos materiais e morais, desde que comprovados.

Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo! Basta clicar aqui.

ads-geral-rodape