A Polícia Federal (PF) indiciou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) pelos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro pela venda ilegal de joias da Presidência da República, que foi revelado a partir de reportagens feitas pelo Estadão. Caso seja condenado pelos três crimes, o ex-chefe do Executivo pode pegar de 10 a 32 anos de prisão, conforme a legislação vigente no País.
A investigação iniciou após uma série de reportagens do Estadão, publicadas em março do ano passado, revelarem que aliados do ex-presidente tentaram trazer ilegalmente para o País kits de joias dadas de presente pela ditadura da Arábia Saudita. O inquérito, posteriormente, descobriu que um grupo de pessoas próximas de Bolsonaro vendeu peças no exterior para fim de enriquecimento ilícito.
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Além de Bolsonaro, foram indiciadas outras 11 pessoas. Entre os nomes apontados pela PF estão o do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, considerado o braço-direito do ex-presidente durante o mandato dele na Presidência, e dois ex-ministros: Fabio Wajngarten, que comandava a Secretaria de Comunicação Social (Secom) e Bento Albuquerque, ex-chefe do Ministério de Minas e Energia.
O advogado Frederick Wassef, também um dos indiciados, diz que não recebeu ordens para comprar Rolex. Em sua conta no X (antigo Twitter), Fabio Wajngarten, também advogado e assessor, afirmou que não violou a lei, e que seu indiciamento é abusivo. “O meu indiciamento pela Polícia Federal se baseia na seguinte afronta legal: advogado, fui indiciado porque no exercício de minhas prerrogativas, defendi um cliente, sendo que em toda a investigação não há qualquer prova contra mim. Sendo específico: fui indiciado pela razão bizarra de ter cumprido a Lei!”, escreveu.
O Estadão tenta contato com a defesa dos demais indiciados.
Lavagem de dinheiro
De acordo com a lei nº 9.613/98, o crime de lavagem de dinheiro consiste em alguém tentar ocultar ou dissimular a “natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade” de bens materiais.
Na prática, o crime ocorre quando o “dinheiro sujo”, utilizado ou derivado de práticas ilícitas, é transformado em “dinheiro limpo” que aparenta não ter origem irregular.
A legislação determina que a pena para o crime de lavagem de dinheiro varia de três a até 10 anos de prisão. Há ainda a previsão de pagamento de multa.
Peculato
O crime de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, se dá quando um funcionário público utiliza o cargo para se apropriar ou desviar determinado bem em detrimento próprio, ou para terceiros.
“Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio”, diz a lei. A pena para o crime varia entre dois e 12 anos de reclusão.
Associação criminosa
O crime de associação criminosa, previsto no artigo 288-A do Código Penal, é o que possui a pena mais rígida. O delito ocorre quando três ou mais pessoas se reúnem com a finalidade que cometer um ou alguns atos ilícitos.
Quem é condenado por este crime pode pegar entre cinco e dez anos de reclusão. A lei brasileira também prevê pagamento de multa.
Pena de Bolsonaro pode ser agravada
A legislação penal estabelece que as condenações devem ser feitas a partir da pena mínima dos crimes que estão sendo julgados. Os adicionais acontecem a partir de critérios fáticos que podem agravar a situação jurídica do ex-presidente.
De acordo com Luciano Anderson de Souza, professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), o fato de Bolsonaro ser réu primário deve beneficiá-lo em caso de condenação, com uma pena mais branda. Porém, a condição de ex-presidente é um fator desfavorável que pode ser levado a júri.
“O fato da pessoa praticar um crime na condição de presidente da República ou qualquer outro cargo de destaque na administração é uma consideração que há de ser feita desfavoravelmente. Nós temos, inclusive, previsão de agravamento de pena por conta da pessoa ocupar uma posição em que se prevaleça do abuso de poder ou violação inerente ao cargo, ofício, ministério ou profissão”, afirma Luciano.
De acordo com o especialista, a Justiça também pode cruzar a condenação de Bolsonaro pelo caso das joias com informações provenientes de outras investigações em que Bolsonaro é alvo. O ex-presidente é peça central em outros oito inquéritos, entre eles o que apura uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
“A Justiça pode eventualmente cruzar as investigações se houver alguma relação. Vamos imaginar a hipótese de que o eventual peculato serviria para, supostamente, financiar uma tentativa de golpe ou alguma coisa do gênero. Sem sombra de dúvidas, existe uma razão para cruzar essas informações e até, no caso, para corroborar a existência de uma associação criminosa”, explica o especialista.
‘Ficha-suja’
Caso Bolsonaro seja condenado no caso das joias, ele ficará inelegível por mais tempo do que o inicialmente definido nas ações que correram no TSE, porque esbarrará na Lei Complementar 64/1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades. “Existindo decisão transitada em julgado de crimes como peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa, o ex-presidente esbarra na Lei de Inelegibilidades. Especificamente, essas situações estão previstas no artigo 1º”, explica Rodrigo Cândido Nunes, advogado especialista em direito eleitoral com atuação no Distrito Federal.
De acordo com a lei, a regra vale para os que “forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena”.
Nesse caso, como o trâmite de uma ação não é célere – há recursos, por exemplo – Bolsonaro pode ser proibido de disputar as eleições presidenciais de 2030. “Neste caso, embora as inelegibilidades não sejam cumulativas, o ex-presidente fica inelegível ultrapassando o período de oito anos contados das suas duas condenações que acarretaram sua inelegibilidade”, afirmou Nunes.
Etapas judiciais
O relatório final da PF sobre o caso das joias está sendo entregue ao Supremo Tribunal Federal (STF). O rito estabelece que o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, deve encaminhar o documento para o Ministério Público Federal.
Cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestar, em até 15 dias, sobre um eventual oferecimento de denúncia contra os investigados. O MPF é quem vai decidir se apresenta acusação formal à Justiça, que pode determinar a abertura de uma ação penal. O Ministério Público pode também pedir mais apurações, ou ainda arquivar o caso.
Desta forma, o indiciamento da PF não significa que o ex-presidente é culpado pela apropriação e tentativa de venda das joias. Apenas se a Justiça acatar a denúncia, Bolsonaro vira réu no processo que vai julgar os crimes. Nesta fase, serão ouvidas testemunhas de acusação e de defesa, a posição do MP e dos acusados e, só então, haverá o julgamento do caso.
Estadao Conteudo
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