Economia

Nova regra do pix 2025: veja quais são e como se adaptar

O objetivo é melhorar a coleta de dados e monitorar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

Por Redação

3 mins de leitura

em 07 de jan de 2025, às 12h39

Foto: Marcello Casal | Agência Brasil
Foto: Marcello Casal | Agência Brasil

Já está em vigor uma nova regra do Pix que exige que operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento reportem informações à Receita Federal sobre operações financeiras dos contribuintes. Esta medida visa aprimorar o controle fiscal e a fiscalização de transações financeiras, com o envio de dados semestral, conforme estabelecido pela Instrução Normativa 2.219 de 2024. O objetivo é melhorar a coleta de dados e monitorar as movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas.

O Que Está Incluído nas Novas Regras?

A nova regra do Pix amplia a obrigatoriedade de envio de informações sobre movimentações financeiras. Anteriormente, apenas bancos tradicionais, cooperativas de crédito e financeiras eram responsáveis por prestar esses dados à Receita Federal. A partir de agora, as operadoras de cartões de crédito e as instituições de pagamento, como bancos virtuais, plataformas de pagamento e grandes varejistas, também terão que enviar informações detalhadas sobre transações, incluindo saldos, transferências e pagamentos realizados.

Requisitos para as Instituições de Pagamento

De acordo com a nova normativa, as instituições de pagamento devem enviar os dados à Receita Federal quando o volume de transações mensais ultrapassar R$ 5 mil para pessoas físicas ou R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Entre as empresas afetadas pela medida estão os aplicativos de pagamento, bancos virtuais, além de grandes redes de varejo, como lojas de departamentos e atacadistas. A exigência visa criar um sistema mais robusto de monitoramento das finanças dos usuários, permitindo maior transparência e controle.

E-Financeira: Sistema de Monitoramento

Os dados serão enviados por meio do sistema e-Financeira, que já é utilizado por instituições financeiras para reportar movimentações aos órgãos fiscais. O e-Financeira faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e coleta informações sobre operações financeiras, como abertura e fechamento de contas, investimentos e até mesmo dados sobre previdência privada. A inclusão de novos agentes financeiros, como as operadoras de cartões de crédito, amplia a cobertura e a precisão das informações monitoradas.

Impactos para Contribuintes e Empresas

A nova regra do Pix traz importantes implicações tanto para os contribuintes quanto para as empresas do setor financeiro. Para os consumidores, a medida pode significar maior fiscalização sobre suas operações, especialmente para aqueles que movimentam valores elevados. Por outro lado, as empresas terão que adaptar seus sistemas para garantir o envio correto e pontual das informações, o que pode gerar custos adicionais. No entanto, o objetivo é garantir um ambiente financeiro mais seguro e transparente, com maior controle sobre o fluxo de recursos no país.

Com informações da Agência Brasil.

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