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Chuvas neste verão já levaram 94 municípios à situação de emergência

Entre os desastres estão alagamentos, inundações, deslizamentos, enxurradas e enchentes, que afetaram mais de 680 mil pessoas, sendo 6,3 mil desabrigadas e desalojadas.

Por Redação

3 mins de leitura

em 15 de jan de 2025, às 10h11

Foto: Reprodução | CNM
Foto: Reprodução | CNM

Monitoramento da área de Defesa Civil da Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que o excesso de chuvas já levou 94 Municípios a decretarem situação de emergência desde o início do verão, em 21 de dezembro, até esta segunda-feira, 13 de janeiro. No total, 13 Estados brasileiros foram afetados até o momento, com destaque para 38 Municípios de Minas Gerais, 16 do Rio de Janeiro e 14 do Espírito Santo, todos da Região Sudeste.

Entre os desastres estão alagamentos, inundações, deslizamentos, enxurradas e enchentes, que afetaram mais de 680 mil pessoas, sendo 6,3 mil desabrigadas e desalojadas. Ainda de acordo com os dados informados pelos gestores municipais no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD), ao menos 15 mortes foram registradas.

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Somente no Município mineiro de Ipatinga, 10 pessoas morreram por desastres decorrentes das chuvas. Em Várzea Paulista (SP) há o registro de quatro vítimas fatais. A CNM alerta que as informações sobre o número de óbitos ainda estão sendo levantadas pelos demais Municípios afetados.

Prejuízos financeiros

Segundo o levantamento da CNM, as chuvas deste verão já causaram mais de R$ 203,7 milhões em prejuízos. A entidade destaca os principais setores: 

R$ 94,4 milhões de prejuízos aos cofres públicos municipais;

R$ 21,1 milhões no setor habitacional, sendo 2 mil casas danificadas e ou destruídas;

R$ 88,6 milhões de prejuízos no setor privado, como agricultura, pecuária, indústria, comércio, entre outros.

Orientações CNM

A Confederação é solidária a todos os Municípios atingidos pelo excesso de chuva e segue acompanhando de perto o cenário. É importante destacar algumas orientações técnicas para os gestores que precisem solicitar assistência humanitária e recursos financeiros à União para recuperação e reconstrução das áreas destruídas e danificadas pelas chuvas.

De acordo com a Lei 12.608/2012 que rege o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec), nos casos de desastres naturais, é dever da União e dos Estados apoiar os Municípios. Isso vale desde para as ações de buscas, socorro e assistência humanitária ao monitoramento, prevenção, recuperação e reconstrução.

Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:

1) Nas ocorrências de desastres, acione as defesas civis estaduais e da União para conseguir oferecer socorro e assistência humanitária para a população atingida e para fazer a decretação municipal e avaliação dos danos e prejuízos;

2) Solicite o reconhecimento de anormalidade diretamente à União, por meio do S2iD, onde também deve ser inserido o plano de trabalho para formalizar a solicitação de recursos financeiros para ações de resposta, como assistência humanitária (água, colchões, cesta básicas, entre outros), além de obras emergenciais (reconstrução de pontes, asfaltamento, sistemas de drenagem, entre outros).

Conclima

No contexto de crise climática e desastres naturais, a CNM lidera a criação do Consórcio Nacional para Gestão Climática e Prevenção de Desastres (Conclima). O objetivo é fortalecer a atuação dos Municípios na prevenção e resposta a desastres e na adaptação às mudanças do clima. 

O Conclima apoiará com orientação técnica, elaboração de planos exigidos por lei e planos de trabalho para captação de recursos, promovendo sustentabilidade e resiliência nos Municípios consorciados. Para saber mais e conhecer o Protocolo de Intenções, acesse: www.conclima.org.br

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