Estado brasileiro proibe entrada e procriação de cães da raça pitbull
A norma altera a Lei nº 16.301, de 2006, que dispõe sobre a criação e o manejo de cães das raças pitbull, doberman, rottweiler, fila-brasileiro. Outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes também são afetados pela legislação.
O estado de Minas Gerais, por meio de lei promulgada pela Mesa da Assembleia Legislativa, neste mês, proibiu a procriação e a entrada de cães da raça pitbull. Os animais da raça existentes no território mineiro, assim como cachorros de raças semelhantes, devem utilizar focinheira e coleira com nome, endereço e telefone de contato do tutor.
A norma altera a Lei nº 16.301, de 2006, que dispõe sobre a criação e o manejo de cães das raças pitbull, doberman, rottweiler, fila-brasileiro. Outros cães de porte físico, força e comportamento semelhantes também são afetados pela legislação.
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Além de proibir a entrada e procriação de pitbulls no estado, a lei mineira limita a circulação dos animais existentes. Apenas pessoas com mais de 18 anos podem conduzir esses animais em vias públicas.
O descumprimento das normas pode acarretar multa de R$ 553,10. Caso o cão provoque ferimento em alguém, o valor cobrado sobe para R$ 5.531.
,Informações de Metrópoles
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