Projeto quer banir fraudadores de corridas de rua no Espírito Santo
Organizadores serão responsáveis por definir as penalidades, fiscalizar as provas para evitar fraudes e apurar possíveis irregularidades
O Projeto de Lei (PL) 8/2025, que tramita na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) propõe medidas rigorosas contra fraudes em corridas de rua no Estado. A proposta, de autoria do deputado Alcântaro Filho (Republicanos), será analisada pelas comissões de Justiça, Desporto e Finanças antes de ser votada no plenário, e visa a punir atletas que trapaceiem em competições, com o objetivo de preservar a ética esportiva e a igualdade entre os participantes.
A proposta define como fraude qualquer ação que comprometa a integridade da corrida, incluindo a substituição de corredores, o não cumprimento do percurso estabelecido e o uso de meios ilícitos para obter vantagem indevida.
Atletas flagrados em fraude serão banidos de competições por um período mínimo de dois anos, a partir da comprovação da irregularidade. Esse prazo pode ser aumentado, dependendo da gravidade da infração, seguindo os regulamentos de cada prova.
As entidades organizadoras de corridas de rua serão responsáveis por definir as penalidades em seus regulamentos, fiscalizar as provas para evitar fraudes e apurar possíveis irregularidades.
Justificativa
O deputado Alcântaro Filho justifica a necessidade do PL com base em denúncias recentes de fraudes em corridas no Espírito Santo. Ele cita um caso ocorrido na Corrida da Cesan em dezembro de 2024, onde uma atleta que chegou ao pódio teria trapaceado ao não percorrer todo o trajeto.
Para o deputado, a fraude em competições desmotiva atletas que competem de forma ética e justa, além de prejudicar a credibilidade das corridas de rua no Estado.
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