Política Regional

Tribunal recomenda mão de obra prisional em editais e contratos do ES

Atualmente, segundo o MPC-ES, essa exigência tem sido registrada apenas nas cláusulas contratuais, e não nos editais e demais documentos convocatórios, o que pode comprometer a transparência e a efetividade da norma.

Por Redação

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em 08 de abr de 2025, às 14h26

Construção civil foi um dos setores que mais contribuíram para o resultado
Foto: Reprodução/Web
Construção civil foi um dos setores que mais contribuíram para o resultado Foto: Reprodução/Web

O Ministério Público de Contas do Espírito Santo (MPC-ES) recomendou ao procurador-geral do Estado, Iuri Carlyle do Amaral Almeida Madruga, que órgãos da administração estadual passem a incluir, de forma explícita em seus editais de licitação, contratos e convênios, a obrigatoriedade da contratação de mão de obra formada por presos e egressos do sistema prisional, conforme determina a legislação vigente.

A recomendação, formalizada por meio da Notificação Recomendatória nº 003/2025, expedida em 27 de março, estabelece o prazo de 90 dias para que as adequações sejam realizadas. A medida busca garantir o cumprimento da Lei Complementar Estadual nº 879/2017, que determina a contratação mínima de 6% de mão de obra prisional – sendo 3% composta por detentos e 3% por ex-detentos – em obras e serviços realizados pelos órgãos do Poder Executivo estadual.

Atualmente, segundo o MPC-ES, essa exigência tem sido registrada apenas nas cláusulas contratuais, e não nos editais e demais documentos convocatórios, o que pode comprometer a transparência e a efetividade da norma.

A recomendação também leva em conta o Decreto Estadual nº 4.251/2018, que regulamenta a lei complementar. O texto exclui da obrigatoriedade os serviços que envolvam segurança, vigilância ou custódia, bem como atividades que impeçam a supervisão contínua quando prestadas por pessoas privadas de liberdade. Nesses casos, a avaliação caberá à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus).

O documento do MPC-ES enfatiza que cabe à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) revisar e ajustar as cláusulas-padrão dos instrumentos jurídicos utilizados pelo governo estadual, de forma a assegurar o cumprimento da legislação.

O procurador-geral do Estado terá 30 dias para informar ao MPC-ES se acatará ou não a recomendação, detalhando as providências adotadas. Em caso de descumprimento, o órgão de controle alerta que poderá adotar outras medidas cabíveis.

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