Cachoeiro

Transporte escolar: Justiça valida rescisão de prefeitura com empresa

A Justiça negou, nesta semana, o pedido de liminar da empresa MIXSERV – Cooperativa Mista de Consumo, Serviços e Transporte

Por Redação

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em 10 de abr de 2025, às 16h20

Foto: Reprodução Web
Foto: Reprodução Web

A Justiça negou, nesta semana, o pedido de liminar de uma empresa que tentava reverter a rescisão de contrato determinada pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim. O empreendimento era responsável pelo transporte escolar no município desde 26 de fevereiro, mas teve o contrato encerrado no último dia 14 devido a diversas falhas na prestação do serviço, segundo a gestão municipal;

A decisão do juiz Robson Louzada Lopes reforça a legalidade da medida adotada pela Prefeitura. Em sua análise, o magistrado destacou que “não há ilegalidade na anulação do contrato pelo Município”, uma vez que as exigências feitas pela administração municipal se enquadram no seu “poder-dever fiscalizatório”, visando evitar responsabilidades trabalhistas, tributárias e civis.

De acordo com o juiz, a atuação da Prefeitura está alinhada com o interesse público, especialmente pela necessidade de garantir um serviço essencial à população. “A atuação rigorosa do Município quanto à prestação do transporte escolar atende ao interesse público em resguardar os usuários de tal serviço, em especial, as crianças e os adolescentes”, destacou.

A empresa havia sido contratada emergencialmente por apresentar o menor preço, mas deixou de cumprir obrigações básicas previstas no contrato, como a regularidade do transporte, o que resultou em diversas reclamações de pais e responsáveis. Após notificações não respondidas de forma satisfatória, o prefeito Theodorico Ferraço determinou a rescisão imediata. Uma nova empresa foi contratada para realizar o serviço.

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