Política Nacional

STF dá 48h para Collor comprovar Parkinson e tentar prisão domiciliar

Collor está preso desde o início de abril em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL).

Por Redação

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em 29 de abr de 2025, às 17h56

Foto: TSE
Foto: TSE

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (29) que a defesa do ex-presidente Fernando Collor apresente, no prazo de 48 horas, a íntegra dos exames médicos que comprovem o diagnóstico de doença de Parkinson. A exigência inclui exames de imagem e esclarecimentos sobre a ausência de documentos entre os anos de 2019 e 2022.

A documentação é necessária para subsidiar a análise do pedido de prisão domiciliar feito pelos advogados de Collor. A defesa alega que o ex-presidente, de 75 anos, sofre de problemas de saúde que justificam a substituição da pena em regime fechado por prisão domiciliar humanitária. Entre os problemas apontados estão Parkinson, apneia do sono grave e transtorno afetivo bipolar, além do uso contínuo de medicamentos e necessidade de acompanhamento médico especializado.

Moraes já havia recebido laudos médicos preliminares, mas agora determinou a apresentação de exames detalhados e o envio de prontuário e histórico médico em arquivo único. Os documentos ficarão sob sigilo. Após a entrega, o material será encaminhado para parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Collor está preso desde o início de abril em cela individual no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió (AL). Ele foi detido pela Polícia Federal no aeroporto da capital alagoana, enquanto tentava embarcar para Brasília, onde se apresentaria à Justiça.

O ex-presidente foi condenado pelo STF a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em desdobramento da Operação Lava Jato. Segundo a denúncia, Collor teria recebido R$ 20 milhões com a ajuda dos empresários Luís Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos. Em troca, teria oferecido apoio político para manter diretores indicados na BR Distribuidora e favorecer contratos da empresa com a UTC Engenharia.

A Corte já negou dois recursos apresentados pela defesa. No primeiro, os advogados alegaram divergência no cálculo da pena. No segundo, por meio de embargos infringentes, pediram que prevalecesse a pena menor sugerida por ministros vencidos, como André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Moraes rejeitou o recurso, afirmando que embargos infringentes só são válidos quando há pelo menos quatro votos pela absolvição — o que não ocorreu. O entendimento foi acompanhado pela maioria do plenário, com voto divergente dos quatro ministros citados.

Além de Collor, outros dois réus condenados na mesma ação também tiveram recursos negados. Pedro Paulo Ramos cumprirá pena de 4 anos e 1 mês em regime semiaberto, enquanto Luís Amorim começará a cumprir penas restritivas de direitos.

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