Tribunal vê ilegalidade em cargos e notifica Vila Valério; entenda
A avaliação do caso foi conduzida pelo conselheiro relator Davi Diniz, com base em denúncia apresentada pelo próprio procurador jurídico do município.

A Prefeitura de Vila Valério, no Norte do Estado, recebeu o prazo de 90 dias, por parte do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), para realizar a correção de irregularidades na estrutura da Procuradoria Jurídica do município. A decisão foi tomada após análise da Lei Municipal 963/2022, que criou os cargos de procurador-geral e três assessores da Procuradoria Geral, considerados inconstitucionais em dois pontos pelo órgão de controle.
A avaliação do caso foi conduzida pelo conselheiro relator Davi Diniz, com base em denúncia apresentada pelo próprio procurador jurídico do município. Na representação, o denunciante alega que a legislação municipal infringe a Lei Orgânica de Vila Valério, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), jurisprudência do TCE-ES e a Constituição Federal.
Um dos trechos da lei considerados irregulares é o artigo 31, que autoriza procuradores municipais a exercerem advocacia privada, desde que não interfira em suas funções públicas. Para o relator, a permissão contraria o princípio da moralidade administrativa e a vedação constitucional à prática da advocacia por integrantes da administração jurídica enquanto ocupam cargo público.
“Os dirigentes de órgãos jurídicos da administração pública são legitimados exclusivamente para o exercício da advocacia vinculada à função que exercem, durante o período da investidura”, afirmou Diniz em seu voto.
Outro ponto invalidado foi o artigo 42, inciso II, que cria três cargos de assessor da Procuradoria Geral do Município com provimento em comissão. O TCE-ES entendeu que os profissionais que exercem funções técnicas jurídicas devem ser contratados apenas por concurso público, e não por nomeação política.
Com base na análise da área técnica, os conselheiros acolheram o Incidente de Inconstitucionalidade, negando a validade dos dispositivos questionados. A decisão, no entanto, foi modulada: os cargos considerados inconstitucionais poderão ser mantidos por até 90 dias, tempo concedido à prefeitura para promover a regularização da estrutura jurídica.
A decisão do Tribunal ainda cabe recurso.
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