Tribunal de Contas barra contrato milionário da Seag; entenda
A decisão marca mais um capítulo da atuação do TCE-ES no controle e na fiscalização dos contratos públicos no Espírito Santo, reforçando a importância da observância dos princípios da legalidade e da eficiência na gestão dos recursos públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, nesta terça-feira (20), a suspensão imediata de uma licitação promovida pela Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), cujo valor estimado é de R$ 5,3 milhões. A decisão foi tomada por unanimidade durante sessão plenária, após análise de representação feita pelo Sindicato Nacional das Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco).
A licitação tinha como objetivo a contratação de serviços técnicos para realização de levantamentos, estudos preliminares e anteprojetos de engenharia. No entanto, segundo o conselheiro relator Rodrigo Coelho, houve inadequação no critério de julgamento adotado pela Seag. Em vez de utilizar parâmetros como “melhor técnica” ou “técnica e preço”, obrigatórios em contratos de natureza predominantemente intelectual, a Secretaria optou por selecionar a proposta com o “maior desconto”.
“O ponto central da impugnação refere-se à adoção do critério de julgamento ‘maior desconto’ para serviços que exigem avaliação técnica qualificada. Essa escolha compromete a qualidade e pode gerar prejuízos ao interesse público”, alertou o relator, sendo acompanhado pelos demais conselheiros.
Na representação apresentada ao TCE-ES, o Sinaenco argumentou que a priorização do menor preço em serviços especializados “flerta desnecessária e ilegalmente com o risco de contratação ineficiente” e pode resultar em entregas desalinhadas às necessidades da administração pública.
Além da suspensão da licitação, a Corte de Contas determinou que os responsáveis sejam notificados para comprovar o cumprimento da decisão e apresentar justificativas sobre os pontos destacados na medida cautelar.
A medida cautelar tem caráter preventivo e visa garantir que possíveis irregularidades não comprometam o interesse público durante o trâmite processual. Ela pode ser revista a qualquer momento e não representa julgamento definitivo sobre a conduta dos envolvidos.
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