Política Nacional

STF julga regulação das redes e big techs temem censura privada

As discussões esquentaram nos últimos dias fora do STF.

Foto: Reprodução | Folha de São Paulo

Em meio a críticas do presidente do Google no Brasil e a pedidos de “ponderação” da Meta, o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/6), julgamento sobre a responsabilização das redes sociais por conteúdos ilícitos postados pelos usuários como discursos de ódio, desinformação, incitação à violência e crimes contra crianças.

As discussões esquentaram nos últimos dias fora do STF. Na esfera política, Lula disse querer apressar a regulação das redes e em receber um enviado do líder da China, Xi Jinping, para discutir o tema. A oposição criticou fortemente a manifestação do presidente da República. Um dos argumentos é o de que não se pode pedir ajuda a um país notório por exercer controle ferrenho das redes sociais.

Esse temor é compartilhado pelas big techs, que falam em riscos à liberdade de expressão no Brasil. Ao Metrópoles o Google disse que “abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet”.

Já a Meta, dona do Facebook, do Instagram e do WhatsApp, disse ao Metrópoles que, “se o Artigo 19 for declarado inconstitucional, as incertezas jurídicas deixariam o país dissonante da comunidade internacional”.

No STF, os ministros vão ao ponto central da discussão, que é o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). É nesse dispositivo que está estabelecida a remoção de conteúdo somente por meio de decisões judiciais. Pelo previsto na lei atual, as big techs não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo publicado por terceiros, a menos que haja ordem específica da Justiça.

O que prevê o artigo 19:

Limitação da responsabilidade dos provedores de aplicações de internet por conteúdo de terceiros; ordem judicial para remoção do conteúdo, com especificação do que deve ser removido. A aplicação desta regra depende de legislação específica.

O STF julga se esse artigo é constitucional ou se as postagens com conteúdo ilegal devem ser removidas sem decisão da Justiça e com a responsabilização. Os três votos proferidos até o momento, do ministro Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, vão na linha da responsabilização das plataformas. Barroso, no entanto, é pela responsabilização parcial.

Em seu voto, o presidente da Corte prevê que, nos casos de crime, exceto de crimes contra a honra, notificação extrajudicial (privada ou administrativa) deve ser suficiente para a remoção de conteúdo. Nos casos de crimes contra a honra e de ilícitos civis em geral, Barroso defende que deve ser aplicada exigência de ordem judicial para a remoção.

Mesmo a versão mais ponderada do presidente da Corte não é suficiente para contemplar as plataformas. O recurso analisado, apresentado pela Google Brasil Internet S.A., diz que é impossível a plataforma fiscalizar todo o conteúdo de usuário. Na ação, o Google frisa que “esse tipo de fiscalização seria impossível e configuraria censura prévia por empresa privada”.

Preocupação

Na segunda-feira (2/6), Fábio Coelho, presidente do Google no Brasil, afirmou, em entrevista, estar preocupado com o andamento do julgamento do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele disse, em entrevista ao Uol, que, se prevalecer o entendimento de que as plataformas são responsáveis juridicamente pelo que os usuários publicam, o “ambiente vai ficar mais difícil de operar“.

Em nota, o Google encaminhou o seguinte posicionamento. “Abolir regras que separam a responsabilidade civil das plataformas e dos usuários não contribuirá para o fim da circulação de conteúdos indesejados na internet. O Marco Civil da Internet pode e deve ser aprimorado, desde que se estabeleçam garantias procedimentais e critérios que evitem insegurança jurídica e a remoção indiscriminada de conteúdo”, disse a plataforma à reportagem.

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