Ministério Público pede afastamento da esposa do prefeito de Castelo
O órgão pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, o afastamento imediato de Leia Nali de todos os cargos comissionados.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito de Castelo, João Paulo Silva Nali (Republicanos), e sua esposa, Leia Ringuier Nali, nomeada por ele para dois cargos estratégicos na administração municipal. O órgão requer a nulidade dos atos de nomeação e o afastamento imediato da servidora, sob acusação de violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e probidade administrativa.
Segundo apuração do MPES, Leia Nali foi designada para os cargos de Secretária Municipal de Lazer, Esportes e Juventude e Secretária Municipal de Turismo, Eventos e Cultura, mesmo possuindo condenação criminal transitada em julgado por apropriação indébita. Ela também figura como autora reconhecida em outro processo de furto qualificado contra um ex-companheiro, embora tenha sido beneficiada pela escusa absolutória prevista no Código Penal.
Manifestações anônimas
A denúncia foi motivada por manifestações anônimas registradas na Ouvidoria do MPES, que apontavam prática de nepotismo e questionavam ainda a nomeação de Joice Demartin Francischetto, esposa do vice-prefeito, para o cargo de Secretária Municipal de Planejamento. Após apuração, o Ministério Público arquivou o caso referente a Joice, por não encontrar elementos que desabonassem sua nomeação.
Contudo, quanto à esposa do prefeito, o MP sustentou que os antecedentes criminais de Leia Nali inviabilizam sua permanência em funções de confiança, especialmente por envolverem crimes contra o patrimônio, incompatíveis com a gestão de recursos públicos e com a representação institucional do município. Além disso, foi constatado que, além dos cargos já mencionados, a servidora foi nomeada também como gestora do Fundo Municipal de Cultura, conforme decreto publicado em janeiro de 2025.
Pedido recusado
Em resposta à recomendação do MPES para exoneração da esposa, o prefeito João Paulo Nali recusou o pedido, alegando que os crimes ocorreram no passado e que Leia possui formação em Direito e experiência profissional. A Promotoria, no entanto, reforça que a sentença condenatória foi proferida em 2018, o que ainda a manteria inelegível segundo a Lei da Ficha Limpa, caso disputasse cargo público eletivo.
“A moralidade administrativa não exige apenas legalidade, mas também decência e reputação ilibada. A permanência da nomeada nos cargos viola gravemente os valores republicanos que regem a administração pública”, afirmou o Ministério Público, em trecho da ação.
O órgão pede que a Justiça determine, em caráter de urgência, o afastamento imediato de Leia Nali de todos os cargos comissionados e que o Município de Castelo seja proibido de nomeá-la novamente enquanto persistirem os fundamentos impeditivos.
A ação expõe mais uma vez o debate sobre os limites da nomeação política e o uso de cargos públicos para beneficiar pessoas próximas ao chefe do Executivo, sobretudo quando há histórico judicial desfavorável. O caso deve ganhar repercussão nos meios políticos capixabas e pode impactar diretamente a imagem da atual gestão municipal de Castelo.
O que dizem a Prefeitura e os envolvidos?
Em entrevista ao portal AQUINOTICIAS.COM, o prefeito João Paulo Nali comentou sobre os acontecimentos que remontam a quase uma década. Segundo ele, “os fatos ocorreram há 9 anos, possuem trânsito em julgado há 7 anos e não apresentam qualquer irregularidade na administração do município”. O prefeito classificou como “uma tentativa muito ruim de tentar manchar o município e o importante trabalho que vem sendo desenvolvido”.
Leia Ringuier Nali, destacou que “os fatos se referem a acontecimentos de quase 10 anos atrás, com trânsito em julgado há mais de 7 anos, e não têm relação com o trabalho que realiza no município”.
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