Política Regional

Tribunal suspende pregão do CIM Norte por falhas no edital

O certame previa a contratação de empresa para locação de veículos com e sem motorista.

Foto: Reprodução | TCES

O Tribunal de Contas do Espírito Santo (TCE-ES) determinou, por meio de medida cautelar, a suspensão imediata das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 004/2025, promovido pelo Consórcio Público da Região Norte do Estado (CIM Norte). O certame previa a contratação de empresa para locação de veículos com e sem motorista, destinados a atender demandas administrativas do consórcio, de seus entes consorciados e demais órgãos participantes.

A decisão foi proferida pela conselheira substituta Márcia Jaccoud, relatora do processo que analisa representação formal contra o edital da licitação. Segundo o voto da relatora, foram identificadas ao menos duas irregularidades graves, com potencial de comprometer a legalidade e a competitividade do certame.

Entre os principais problemas apontados está a aglutinação indevida de serviços distintos no mesmo lote, o que, segundo o corpo técnico do TCE-ES, viola o princípio da ampla concorrência. O Lote I, por exemplo, previa a contratação de veículos com e sem motorista, englobando desde automóveis de passeio até SUVs, minivans e pick-ups, dificultando a participação de empresas menores, que poderiam atender apenas parte das exigências.

Além disso, o edital vedava, sem justificativa técnica, a participação de empresas em consórcio, o que também restringe a competitividade e fere os princípios da isonomia e da impessoalidade previstos na legislação de licitações.

“O edital compromete a concorrência ao concentrar objetos diversos em um único lote e ao excluir, de forma desproporcional, a atuação de consórcios empresariais”, afirmou a conselheira Márcia Jaccoud em sua decisão. “Há risco real de prejuízo ao erário, dada a limitação de participação de empresas e o possível sobrepreço nos contratos”.

A medida de urgência foi adotada mesmo após a conclusão do processo licitatório, que resultou em duas atas de registro de preços firmadas com cinco empresas vencedoras. Segundo a conselheira, a suspensão é necessária para evitar danos ao interesse público, considerando que a contratação já estava em fase de execução.

A cautelar ainda não representa julgamento de mérito sobre a legalidade total do procedimento ou da conduta dos agentes envolvidos, mas impede temporariamente os efeitos do pregão até que o caso seja analisado em profundidade pelo plenário da Corte.

Com a decisão, o CIM Norte — que reúne diversos municípios da região norte capixaba — entra no radar político e jurídico, tendo agora que reavaliar os critérios do edital e adotar medidas para garantir lisura e competitividade no processo.

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Formado em Licenciatura em Geografia, é Pós-graduação em Educação Ambiental e Jornalismo. Atualmente estuda Administração. Com vasta experiência na área, já atuou na gestão privada e pública.